A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), por 317 votos a 111, um projeto de lei que restringe o acesso ao aborto legal para crianças menores de 14 anos vítimas de estupro.
O texto aprovado suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em janeiro, que assegurava às vítimas o direito de interromper a gravidez em qualquer fase da gestação e sem a necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial. De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), a proposta teve regime de urgência aprovado minutos antes da votação e segue agora para análise no Senado.
Te podría interesar
A resolução do Conanda estabelecia que “o aborto em crianças pode ser realizado independentemente de lavratura de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa e de comunicação aos responsáveis legais, de modo que tais fatores não constituam obstáculos indevidos”. O documento também reforçava que não há limite de tempo gestacional previsto em lei para o aborto legal e que esse parâmetro deveria ser definido apenas com base em critérios médicos e científicos, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na justificativa do projeto, Tonietto afirmou que a resolução do Conanda seria “ilegal” e representaria “a promoção de uma política atentatória ao mais basilar dos direitos humanos: a vida”. A proposta recebeu apoio de parlamentares do PL, PP, PSD, Republicanos, União Brasil e MDB e foi relatada pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Te podría interesar
'Menina não é mãe, estuprador não é pai'
Durante a sessão, deputadas denunciaram o impacto da decisão sobre meninas vítimas de estupro. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) classificou o projeto como "coisa das cavernas" e afirmou que a resolução do Conanda respeita a dignidade de crianças e adolescentes. "Violência sexual não é admissível em nenhum lugar do mundo e não pode ser aqui", disse.
"Quem tem filha não deveria estar questionando isso. Ninguém faz apologia ao aborto", disse a parlamentar. Jandira Feghali defendeu a possibilidade de nem sempre o representante legal ter de autorizar o procedimento, por entender que em "uma grande maioria dos casos" o estuprador é o pai biológico ou adotivo ou outro familiar.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a decisão do Conanda assegura o direito de informação, de acolhimento e de que a criança ou adolescente tenha orientação sobre seu desenvolvimento sexual. "A resolução assegura a aplicação do que está previsto na própria legislação", apontou.
"Menina não é mãe, estuprador não é pai. Respeitem a lei brasileira e as nossas crianças", disse ainda a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).
Com informações da Agência Câmara de Notícias