TRAMA GOLPISTA

Prisão à vista: Moraes rejeita embargos dos 7 condenados do núcleo crucial do golpe

Em sessão virtual, ministro optou por rejeitar todos os embargos de declaração das defesas dos réus do núcleo crucial da trama golpista

Créditos: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação penal da trama golpista, rejeitou os embargos de declaração das defesas de todos os sete réus do núcleo crucial, incluindo os do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos generais Walter Braga Netto e Augusto Heleno, durante sessão virtual nesta sexta-feira (7).

Os embargos alegavam contradições, omissões e obscuridades no acórdão anterior, mas Moraes considerou que os pedidos não passavam de tentativas de revisão de mérito e protelamento processual, reforçando a integridade das decisões anteriores.

Até agora, só o ministro Flávio Dino seguiu o voto do relator, nos casos de Braga Netto e de Alexandre Ramagem. A sessão virtual ainda está em andamento.

Caso a caso

Quanto ao ex-presidente Bolsonaro, Moraes destacou que as condutas dele foram minuciosamente descritas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e estão amparadas por provas consistentes, como atas de reuniões, vídeos e depoimentos. Ele ponderou que os embargos buscavam apenas “rediscutir o mérito da decisão”, o que é vedado.

O ministro afirmou ainda que as alegações da defesa — de cerceamento, nulidade processual e ausência de dolo — já haviam sido analisadas e afastadas no julgamento anterior.

Quanto ao general Braga Netto, o relator afirmou que os embargos da defesa não apontam vícios concretos, mas tentam “reabrir debate sobre a admissibilidade da denúncia”. Ele ressaltou ainda que o ex-ministro da Defesa de Bolsonaro “teve participação ativa e consciente” na tentativa de ruptura institucional, atuando para “legitimar, por vias militares, a desestabilização das eleições”. O relator frisou que o recebimento da denúncia “observou o devido processo legal” e que não cabe ao STF reexaminar fatos e provas nessa fase processual.

À defesa do general Augusto Heleno, o relator refutou também a tese de que o acórdão foi omisso ao não individualizar suficientemente a conduta do general. O argumento de Moraes é de que o acórdão anterior detalhou a atuação de Heleno como incentivador de pautas antidemocráticas e de ataques às instituições. Ele escreveu ainda que “os embargos constituem mero inconformismo com a decisão já proferida e não servem para rediscutir matéria decidida”, e que o STF não é obrigado a responder todas as alegações de defesa ponto a ponto.

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