O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou o parecer do texto que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil na sexta-feira (7). O texto eleva as penas para até 40 anos de prisão e propõe regras mais rígidas para execução penal, progressão de regime e bloqueio de bens para integrantes de facções criminosas.
Derrite foi exonerado da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) na última quarta-feira (5) para que ele assumisse a relatoria do PL Antifacções, apresentado pelo governo federal. A escolha de Derrite foi criticada pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. "A indicação do relator da matéria é prerrogativa do presidente da Câmara. A opção pelo Secretário de Segurança do governador Tarcísio de Freitas contamina o debate com os objetivos eleitoreiros de seu campo politico, disse. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), classificou a indicação como um “desrespeito” a Lula.
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De “organização criminosa qualificada” a terrorismo
O texto original do governo criava o crime de “organização criminosa qualificada” dentro da Lei 12.850/2013, com penas de 8 a 15 anos, quando houvesse domínio territorial ou uso de violência. Derrite considerou a proposta “frágil” e a substituiu por um novo artigo na Lei Antiterrorismo, classificando as ações de facções como “ameaças bélicas à soberania nacional”.
Entre as condutas que passam a ser tratadas como terrorismo estão:
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- domínio armado de territórios;
- obstrução de forças de segurança com barricadas e incêndios;
- sabotagem de serviços públicos essenciais, como hospitais, portos e redes de energia.
Para esses crimes, a pena será de 20 a 40 anos de prisão, sem possibilidade de anistia, graça, indulto ou livramento condicional.
Medidas mais duras contra o crime organizado
O substitutivo apresentado por Derrite também impõe regras rígidas na execução penal, incluindo:
- isolamento de lideranças em penitenciárias federais de segurança máxima;
- progressão de regime somente após o cumprimento de até 85% da pena;
- bloqueio de ativos digitais, criptoativos e bens em offshores, com confisco ampliado;
- proibição de auxílio-reclusão a dependentes de condenados por crimes de terrorismo.
A proposta também amplia o monitoramento audiovisual em presídios e endurece o controle sobre visitas e comunicações, especialmente em casos de suspeita de articulações criminosas.