O Projeto de Lei 2.180 de 2025, do deputado federal Marcelo Crivella (PL-RJ), visava regulamentar as empresas de radiodifusão comunitária no Brasil. A proposta autorizava o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a pequenos empreendimentos de comunicação comunitária.
Porém, uma alteração feita na Comissão de Comunicação do Câmara dos Deputados modificou drasticamente a proposta original para beneficiar “emissoras comerciais”, como Globo, Bandeirantes e outras grandes empresas de radiodifusão do país.
Trata-se de um famoso caso de jabuti, isto é, uma mudança legislativa através de emendas que altera o propósito original do projeto de lei.
O texto base afirmava que “a União poderá conceder, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), financiamento às entidades prestadoras de Serviço de Radiodifusão Comunitária e de Radiodifusão Educativa”.
A nova redação proposta após o parecer do relator estabelece que, caso o projeto seja aprovado, todas as emissoras de radiodifusão poderão tomar empréstimos do banco público para se financiar.
Vale lembrar que empréstimos do BNDES oferecem taxas de juros mais baixas do que a maioria dos bancos comerciais, usualmente dedicados a empreendimentos que gerem empregos e crescimento para o país.
Segundo o parecer do relator, o projeto deve ser ampliado “de modo a incluir as emissoras comerciais na possibilidade de aceder aos financiamentos públicos. Além disso, entendemos que o financiamento deva se dar também para as emissoras de televisão, garantindo tratamento isonômico a todas as instituições da radiodifusão”, afirma o relatório do deputado Albuquerque (Republicanos-RR).
Atualmente, o BNDES autoriza financiamentos por meio indireto, envolvendo bancos privados que atuam como garantidores do empréstimo para empresas de radiodifusão. A nova redação retira essa obrigação.
A Emenda nº 2, que fez a alteração no texto, foi aprovada pela comissão. Agora, o projeto tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pode abrir uma nova fonte de recursos para as empresas de comunicação do Brasil.
Laurindo Leal Lalo Filho, professor aposentado da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP), avalia com preocupação a emenda.
"É uma tentativa de igualar formas de financiamento estatal para empreendimentos de radiodifusão desiguais. As emissoras comunitárias e de radiodifusão educativas têm finalidades e objetivos distintos das empresas comerciais. Tanto é que a lei que as regula estabelece limites reduzidos de alcance e determina que elas só “poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.” Além, é claro, de não visarem lucro", afirma.
"O que as distinguem das empresas de rádio e televisão comerciais, estabelecidas como empresas privadas, abertas ao mercado publicitário, chegando até a alugar os espaços públicos recebidos como concessões do Estado para ampliar a suas receitas. Nesse sentido, a nova redação proposta pelo relator inclui no projeto inicial agentes que não possuem as credenciais necessárias para auferir das benesses nele contidas. Salvo melhor juízo, deve se argüir a uma possível inconstitucionalidade no adendo feito pelo relator", completa.
Esta pauta foi identificada com apoio do Detector de Jabutis, projeto de inteligência artificial da Revista Fórum que analisa e identifica emendas incluídas em projetos de lei em tramitação no Congresso que não tenham relação com o tema principal do texto.