CONTROVÉRSIA

A 'indignação' de Alcolumbre com Gilmar Mendes

Presidente do Senado classificou a decisão liminar do magistrado como uma tentativa de "usurpar uma prerrogativa do Legislativo"

O presidente do Senado, Davi AlcolumbreCréditos: Carlos Moura/Agência Senado
Escrito en POLÍTICA el

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinando que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias contra ministros da Corte causou indignação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). 

O parlamentar, em pronunciamento realizado no plenário da Casa, classificou a decisão liminar do magistrado como uma tentativa de "usurpar uma prerrogativa do Legislativo".

"Manifesto que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes", pontuou o presidente do Senado, afirmando ainda que, se for preciso, vai trabalhar pela alteração da Constituição como resposta à decisão. "Igualmente é relevante reconhecer que as conquistas do Legislativo são históricas e eventuais frustrações desses direitos merecerão pronta resposta deste Senado Federal. E, se preciso for, com a positivação na Constituição Federal, com seu emendamento."

Alcolumbre afirmou que tem "profundo respeito" pelo STF e cobrou reciprocidade na relação entre os Poderes. "Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões."

A decisão de Gilmar Mendes

Gilmar Mendes suspendeu trechos da Lei de Impeachment nesta quarta-feira (3), limitando as previsões para o início de processos de impeachment contra magistrados. A decisão será levada ao plenário virtual da Corte para apreciação dos demais ministros.

A decisão foi proferida como resposta às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Para o magistrado, o impeachment exerce um papel relevante no equilíbrio entre os Poderes, mas o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação, sob pena de gerar insegurança jurídica, pressionando juízes a atuar de forma parcial.

“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirma Gilmar, em sua decisão.

Quórum e quem propõe o impeachment

A decisão aponta que diversos artigos da Lei do Impeachment, quando tratam da remoção de ministros do Supremo, são incompatíveis com a Constituição de 1988. Entre eles, o quórum necessário para a abertura do processo, estabelecido como maioria simples, número inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.

“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, argumenta Gilmar.

Segundo o decano do STF, o quórum de dois terços seria o mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário e por ser coerente com o que ele considera ser o desenho constitucional do processo de impeachment.

O ministro também considerou incompatível com a Constituição o artigo 41 da lei, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra ministros do Supremo. Segundo ele, a regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte.

Gilmar defende que a atribuição deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República, em razão do caráter excepcional do processo de impeachment. “O Chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, sustenta.

Com informações do STF

 

Reporte Error
Comunicar erro Encontrou um erro na matéria? Ajude-nos a melhorar