Após serem condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, Alexandre Ramagem e Anderson Torres foram demitidos da Polícia Federal.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (3) as portarias que encerram o vínculo de Ramagem e Torres com a PF. Com isso, ambos deixam de integrar oficialmente a instituição.
Te podría interesar
A decisão de Lewandowski cumpre determinação do ministro Alexandre de Moraes, que, em seu despacho, ordenou a exoneração dos dois. No caso de Ramagem, Moraes também indicou a perda de mandato, medida que agora depende do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
As demissões de Ramagem e Torres serão publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
Te podría interesar
Ramagem tem salário e cota parlamentar suspensos
A Câmara dos Deputados, atendendo a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o salário e a cota parlamentar do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pela Corte a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ramagem está foragido nos EUA.
Dessa maneira, Ramagem se junta a Carla Zambelli (PL-SP), que está presa na Itália, e a Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que abandonou o mandato e está vivendo nos EUA, e que também tiveram os salários e cotas parlamentares suspensos.
Lindbergh enquadra Motta e diz que Ramagem deve ser cassado “imediatamente”
O líder do Partido dos Trabalhadores (PT), Lindbergh Farias (PT-RJ), reagiu a uma entrevista do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na qual afirmou “não estar convicto” da necessidade de declarar a perda de mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi condenado a 16 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado.
Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, ao determinar o início do cumprimento da pena, também orientou para a perda de mandato e de cargo para Alexandre Ramagem, que, além de deputado, é delegado.
Para Lindbergh Farias, não cabe discussão em torno da decisão do STF e a Mesa Diretora da Câmara deve declarar perda de mandato para Alexandre Ramagem.
“No caso concreto, não há margem para convencimento ou discricionariedade: decisão judicial com trânsito em julgado se cumpre! Não cabe à Câmara deliberar politicamente. A perda do mandato é efeito constitucional obrigatório, a ser simplesmente declarada pela Mesa (art. 55, §3°). Condicionar a execução da decisão do STF ao arbítrio da Casa violaria a coisa julgada e a separação de Poderes”, afirma o líder do PT.
Em seguida, o líder do PT pontua que o regime de prisão em regime fechado torna impossível o exercício do mandato.
"A Mesa Diretora deve declarar a perda do mandato de Ramagem em cumprimento à decisão judicial do STF, pois a prisão em regime fechado já aciona o art. 55, III, que torna materialmente impossível o exercício das funções parlamentares e legitima o afastamento imediato, conforme decisão judicial do ministro relator Alexandre de Moraes, ratificada pela Turma e comunicada oficialmente, com urgência, à Presidência da Câmara dos Deputados: “são efeitos da condenação a perda do cargo público quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos”, pontua Lindbergh Farias.
Por fim, Lindbergh também lembra que a deputada Carla Zambelli (PL-SP), que está presa na Itália, também deve perder o mandato: “Estamos aguardando o cumprimento da decisão judicial definitiva para declarar a perda do mandato de Alexandre Ramagem. O mesmo se aplica à decisão judicial de declaração da perda do mandato de Carla Zambelli, com dupla condenação criminal transitada em julgado.”