Fernando Collor de Mello, o “caçador de marajás”, finalmente foi preso. Primeiro presidente da República eleito após a longeva Ditadura Militar (1964-1985), o alagoano foi escolhido pelos brasileiros em 1989, vencendo Lula no segundo turno, o que o converteu automaticamente no símbolo do retorno da democracia ao Brasil. A linda história não durou muito e foi permeada por inflação, crise econômica, confisco de poupanças, escândalos e corrupção. Em 1992, ele torna-se o primeiro chefe de Estado e de governo brasileiro a ser removido do cargo por meio de um processo de impeachment, embora tenha renunciado momentos antes do final da sessão que lhe tomaria o mandato.
Agora, 33 anos depois, Collor é enviado para um presídio para cumprir pena, mas sua condenação não foi por nada daquilo que envolveu seu tumultuado e desastroso governo. Ele praticou os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva ao se meter num esquema de propina que envolveu empresários e a BR Distribuidora, que acabou por cair nas apurações da Lava Jato. Em 2023, o próprio STF o sentenciou a oito anos e dez meses de prisão. E é justamente neste ponto que a ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o teor de seu despacho, revela “sem querer” quando ocorrerá a prisão de outro ex-presidente. Sim, de Jair Bolsonaro.
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Em 31 de maio de 2023, o plenário do Supremo condenou por oito votos a dois o ex-presidente. Na sequência, seus advogados apresentaram os chamados embargos de declaração. Um deles questionava as provas usadas no processo e que levaram à condenação, o outro colocava em questão a dosimetria da pena. O primeiro foi negado e o segundo levou a uma discussão sobre o tempo de pena, fazendo valer a tese do “voto médio” para um dos crimes atribuídos a Collor. Seria o ponto final. Mas não foi.
A defesa do ex-presidente da República apresentou então os chamados embargos infringentes, tentando adiar de forma infinita o cumprimento da pena, sempre usando argumentos descabidos e teorias que já tinham sido derrotadas no curso do julgamento. Moraes, como relator da ação penal, tomou uma decisão que acabou por demonstrar como agirá no caso de Bolsonaro. Marcou a discussão e o julgamento desses embargos para o plenário virtual, mas os considerou meramente protelatórios e determinou que, independentemente dessas manobras, a pena deveria começar a ser cumprida já.
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A ação penal contra Jair Bolsonaro por sua participação e liderança na tentativa fracassada de golpe de Estado que se estendeu do final de 2022 até o começo de 2023 ainda está no início, mas a maior parte dos juristas acredita que até setembro, ou no máximo outubro, o líder extremista receberá uma condenação. A partir daí, entrariam as manobras de sua defesa para evitar a prisão.
Levando-se em consideração que o relator do processo é também Moraes, como no caso envolvendo Collor, o ministro deve pautar, seja no plenário físico ou no virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, e a depender do placar da decisão no colegiado, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos advogados de Bolsonaro. Isso não levaria mais do que um ou dois meses, na pior das hipóteses.
A partir daí, no caso de surgirem novos embargos de declaração ou infringentes, Moraes deve ordenar a prisão imediata de Jair Bolsonaro e estabelecer que esses recursos protelatórios sejam julgados, já que são um direito constituído do sentenciado, mas determinará ainda assim que o condenado vá para a cadeia imediatamente e que de lá aguarde o resultado.
Por essa lógica, se todas as etapas do julgamento do ex-presidente e de seus asseclas envolvidos na trama golpista realmente terminarem em outubro, até o fim de dezembro essas questões envolvendo embargos estariam resolvidas, o que culminaria em sua prisão antes da virada do ano ou nas primeiras semanas de 2026. Os embargos infringentes, se o resultado final de seu julgamento permitirem, seriam levados a discussão na Primeira Turma do STF, só que com Bolsonaro atrás das grades já cumprindo pena. Pelo menos foi assim que Alexandre de Moraes procedeu no caso de Fernando Collor.