Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que não há espaço para a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorrer por meio de embargos infringentes contra sua condenação na trama golpista. O julgamento terminou com placar de 4 a 1, e esse tipo de recurso só é admitido quando há pelo menos dois votos pela absolvição.
No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição em parte das acusações. "Vão tentar esse debate, mas zero chance de prevalecer", resumiu um de quatro ministros ouvidos pelo jornalista Gerson Camarotti. "A jurisprudência aceita dois votos na turma como legitimador dos embargos infringentes", teria afirmado outro ministro.
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Como observado nesta matéria da Fórum, para julgamentos em plenário, o Regimento Interno do STF exige, para cabimento de embargos infringentes, que as decisões devam contar com menos de dois terços de votos favoráveis, ou pelo menos quatro votos vencidos. Esse tipo de recurso tem potencial para mudar o resultado de um julgamento.
Em relação às Turmas, compostas por cinco ministros, não há uma determinação expressa no Regimento Interno. A solução da Corte se baseou na analogia, respeitando a proporcionalidade. Em um julgamento realizado em 2018, o Tribunal entendeu "cabíveis embargos infringentes contra decisão proferida em sede de ação penal de competência originária das Turmas, e, por maioria, fixou como requisito de cabimento desse recurso a existência de dois votos minoritários absolutórios em sentido próprio".
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Assim, somente a divergência de Fux não seria suficiente para o cabimento desses embargos, sendo necessário ao menos mais um voto contrário à maioria.
Trânsito em julgado
A expectativa é de que o processo transite em julgado ainda neste ano, após a análise dos embargos de declaração, um tipo de recurso usado para elucidar eventuais omissões ou contradições no acórdão, mas que raramente altera o mérito da decisão.
Com o trânsito em julgado, a pena começará a ser cumprida imediatamente. Entre as possibilidades para Bolsonaro estão uma eventual permanência em prédio da Polícia Federal ou no presídio da Papuda.
A defesa ainda poderá pleitear prisão domiciliar, a exemplo do que aconteceu com o ex-presidente Fernando Collor, que obteve a medida por razões de saúde.
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