Neste domingo (21), milhares de brasileiros tomaram as ruas de diferentes cidades pelo país para protestar contra a chamada "PEC da Bandidagem", uma proposta que visa blindar parlamentares de investigações criminais. Mas o que diz o projeto e no que ele difere do texto atual Constituição sobre as prerrogativas de senadores e deputados?
A PEC 3/2021, de autoria de diversos parlamentares de direita, extrema direita e Centrão, altera os artigos 53 e 102 da Constituição Federal para ampliar a proteção de senadores e deputados em casos de invetigações criminais. Na prática, o projeto dá poder ao próprio Congresso Nacional para decidir sobre a abertura de inquéritos contra parlamentares que cometerem crimes.
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A proposta resgata o antigo texto da Constituição que vigorou até 2001. Até esse ano, o Congresso decidia sobre a abertura de investigações contra parlamentares. No entanto, isso livrava diversos políticos criminosos de serem investigados, como foi o caso do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal que ficou conhecido no país como "deputado da motosserra". Acusado de chefiar um grupo de extermínio e narcotráfico, Pascoal foi preso e condenado a mais de 100 anos de prisão em 1999. Seu crime mais emblemático foi o do mecânico Agílson Firmino, cujo corpo foi esquartejado com uma motosserra. Seu filho, de 13 anos, e mais duas testemunhas também foram mortos.
Na época, o STF chegou a abrir um inquérito para investigar Pascoal, mas a abertura do processo judicial dependia do aval da Câmara, que preferiu somente cassar o mandato do deputado com base nas investigações de uma CPI. Essa regra deixou de vigorar em 2001, mas parlamentares querem retomá-la com a PEC 3/2021. Entenda o que muda na prática.
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O que muda com a "PEC da Bandidagem"
Autorização para abertura de processo criminal
Como é atualmente: Hoje, a abertura de processos criminais contra parlamentares não depende da autorização da Câmara nem do Senado.
O que muda: Com a PEC 3/2021, os parlamentares só poderão ser processados com aval da Câmara ou do Congresso. O pedido do STF será analisado em até 90 dias e a votação será de forma secreta.
Prisão em flagrante
Como é atualmente: A Constituição prevê que deputados e senadores, a partir de sua diplomação, só poderão ser presos, salvo em flagrante por crimes inafiançáveis, se a Casa Legislativa aprovar a prisão dentro do prazo de 24 horas. A votação ocorre de forma nominal.
Foro privilegiado: A PEC mantém o texto original da Constituição, mas prevê que a votação da prisão será feita de forma secreta. Desse modo, a população não saberá quem votou contra ou a favor da prisão de um político acusado criminalmente.
Foro privilegiado
Como é atualmente: Hoje, presidente da República, seu vice, senadores, deputados, ministros e o procurador-geral da República devem ser julgados por crimes comuns pelo Supremo Tribunal Federal.
O que muda: A PEC amplia o foro privilegiado e inclui também os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Medidas cautelares
Como é atualmente: A Constituição prevê que a aplicação de medidas cautelares, como buscas e apreensões, bloqueios de bens, quebras de sigilo bancário ou telefônico e afastamento temporário do cargo, segue o entendimento da abertura de processo criminais.
O que muda: A PEC restinge a aplicação de medidas cautelares, permitindo que deputados e senadores em julgamento no STF só possam ser alvos dessas medidas se aplicadas pelo Supremo. Ou seja, proíbe a aplicação por instâncias inferiores da Justiça.