"A lei é para todos menos um", diz Haddad após TSE vetar Lula em debate

Vice na chapa do PT, o ex-prefeito citou o artigo 16 do Código Eleitoral que permite que candidatos com registro "sob judice", como é o caso de Lula, participem de atos relativos à campanha

Foto: Fernando Pereira/ Secom
Escrito en POLÍTICA el
Na noite desta quinta-feira (16), poucas horas após um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetar a participação de Lula no debate entre presidenciáveis da RedeTV, na sexta-feira (17), o vice na chapa do PT, Fernando Haddad, citou em seu Twitter o artigo 16 do Código Eleitoral. O artigo diz que o candidato cujo registro esteja sub judice, como é o caso de Lula, "poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão". Com o registro formalizado nesta quarta-feira (15), a candidatura de Lula goza das mesmas prerrogativas das demais candidaturas, o que inclui a participação de debates na TV. Ela só será indeferida depois que o TSE analisar e julgar os pedidos de impugnação, o que ainda não aconteceu. O ministro do TSE, no entanto, não levou, em sua decisão, o artigo do Código Eleitoral citado pelo ex-prefeito em consideração. "A lei é para todos menos um!", escreveu Haddad. De acordo com a RedeTV, o púlpito em que Lula ficaria no debate será mantido, mesmo vazio. O petista lidera todas as pesquisas de intenção de voto.