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Na noite desta quinta-feira (16), poucas horas após um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetar a participação de Lula no debate entre presidenciáveis da RedeTV, na sexta-feira (17), o vice na chapa do PT, Fernando Haddad, citou em seu Twitter o artigo 16 do Código Eleitoral.
O artigo diz que o candidato cujo registro esteja sub judice, como é o caso de Lula, "poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão". Com o registro formalizado nesta quarta-feira (15), a candidatura de Lula goza das mesmas prerrogativas das demais candidaturas, o que inclui a participação de debates na TV. Ela só será indeferida depois que o TSE analisar e julgar os pedidos de impugnação, o que ainda não aconteceu.
O ministro do TSE, no entanto, não levou, em sua decisão, o artigo do Código Eleitoral citado pelo ex-prefeito em consideração.
"A lei é para todos menos um!", escreveu Haddad.
De acordo com a RedeTV, o púlpito em que Lula ficaria no debate será mantido, mesmo vazio. O petista lidera todas as pesquisas de intenção de voto.“Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.” A lei é para todos menos um!
— Fernando Haddad (@Haddad_Fernando) 16 de agosto de 2018