Advogado de Lula rebate Valor Econômico: suspeição sobre Moro não anula toda a operação Lava Jato

Reportagem do jornal, que pertence à Rede Globo, ouviu advogados para corroborar a tese de que uma possível decisão do STF sobre parcialidade de Sérgio Moro anularia as sentenças de todos os outros condenados pela operação

Lula e Moro em audiência (Arquivo)
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Em nota divulgada na manhã desta terça-feira (11), o advogado Cristiano Zanin Martins rebateu reportagem de André Guilherme Vieira, no Valor Econômico, que diz que "na hipótese de o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar o argumento da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá e anular as ações penais do petista, outros condenados na Lava-Jato poderão solicitar extensão do benefício - provocando um efeito cascata".

"Em razão disso, o habeas corpus nº 164.493/PR que poderá ser julgado a qualquer momento pelo STF não tem por objetivo anular toda a operação Lava Jato, já que os impetrantes formularam pedidos específicos em favor do seu constituinte, o ex-presidente Lula, e a ação constitucional (habeas corpus) está relacionada a 3 ações penais especificas que envolvem o ex-presidente; vale dizer, os fundamentos do habeas corpus são individuais e específicos para o caso do ex-presidente Lula", diz a defesa do petista.

A reportagem do Valor, que pertence ao grupo Globo, ouviu advogados para corroborar a tese de que a ação movida pela defesa de Lula, caso seja aceita pelo STF, tem "potencial para afetar todas as condenações decorrentes da operação na Justiça Federal em Curitiba".

"Esse habeas corpus diz respeito à situação individual e irrefutável de que Lula não teve direito a um julgamento justo e imparcial", diz a defesa do ex-presidente.

Leia a íntegra da nota

Nota da defesa de Lula sobre o HC de Suspeição de Sérgio Moro

“Em relação à reportagem do jornal Valor Econômico intitulada “Acolhimento de tese pode anular toda a operação”, publicada em 11/08/2020, é preciso registrar que:

  • O habeas corpus nº 164.493/PR foi impetrado em 1º/11/2018 no Supremo Tribunal Federal pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins (e membros da equipe do escritório Teixeira, Martins & Advogados) em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem por objetivo impugnar acórdão proferido pela 5ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça no habeas corpus nº 398.570/PR, buscando o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro especificamente para que seja anulada a ação penal º 504612-94.2016.4.7000/PR (“ação do triplex”) — de modo que a ação retorne à sua fase inicial e seja analisada por um juiz imparcial e independente; esse habeas corpus diz respeito à situação individual e irrefutável de que Lula não teve direito a um julgamento justo e imparcial;
  • No mesmo habeas corpus, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins também pediram que uma vez reconhecida a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, sejam os efeitos da decisão estendidos especificamente às “ações penais propostas em face de Luiz Inácio Lula da Silva que estão ou estiveram sob a condução do Juiz Federal Sérgio Fernando Moro (Autos nºs 5063130-17.2016.4.04.7000/PR e 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR), decretando-se, por conseguinte, a nulidade de todos eles”;
  • Em razão disso, o habeas corpus nº 164.493/PR que poderá ser julgado a qualquer momento pelo STF não tem por objetivo anular toda a operação Lava Jato, já que os impetrantes formularam pedidos específicos em favor do seu constituinte, o ex-presidente Lula, e a ação constitucional (habeas corpus) está relacionada a 3 ações penais especificas que envolvem o ex-presidente; vale dizer, os fundamentos do habeas corpus são individuais e específicos para o caso do ex-presidente Lula;
  • Qualquer manifestação relacionada ao habeas corpus nº 164.493/PR, para ser legítima, deve partir dos impetrantes da ação, seja por questões relacionadas ao Código de Ética da Advocacia, seja em relação à própria estratégia da defesa, conduzida pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.

Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins”