Afrânio Jardim sobre general Heleno: “oficiais superiores não devem ser pessoas truculentas”

O general Augusto Heleno afirmou em entrevista ao Estadão: “direitos humanos são basicamente para humanos direitos”

Reprodução/Facebook
Escrito en POLÍTICA el
O professor associado de Direito Processual Penal da UERJ, mestre e livre-docente em Direito Processual e Procurador de Justiça aposentado, Afrânio Silva Jardim, rebateu, nesta sexta-feira (2), em sua conta no Facebook, o general Augusto Heleno que, em entrevista ao Estadão, afirmou: “direitos humanos são basicamente para humanos direitos”. O jurista afirmou não compreender como “homens com esta formação conseguem chegar a ocupar cargos tão relevantes em nossa República”. Ele disse ainda que “oficiais superiores não devem ser pessoas truculentas. Tendo em vista o poder de que dispõem, devem ser pessoas equilibradas, ponderadas e de aprimorada cultura”. Leia abaixo a nota completa de Afrânio Silva Jardim: NÃO COMPREENDO COMO HOMENS COM ESTA FORMAÇÃO CONSEGUEM CHEGAR A OCUPAR CARGOS TÃO RELEVANTES EM NOSSA REPÚBLICA! Acho que as Forças Armadas deveriam rever os diversos cursos de formação de seus oficiais. Generais, Almirantes e Brigadeiros devem ser homens (ou mulheres) de grande profissionalismo, mas, também, com aprimorada cultura e formação adequada de ciência política, Direito Constitucional e direitos humanos. Os oficiais superiores não devem ser pessoas truculentas. Tendo em vista o poder de que dispõem, devem ser pessoas equilibradas, ponderadas e de aprimorada cultura. Afinal, em países como o nosso, na prática, eles são sempre, ou não, as forças sociais que tutelam a nossa aparente democracia. Vejam o que diz o general, que será o futuro Ministro da Defesa: quem ele julgar que não é uma pessoa de bem, não terá seus direitos humanos respeitados !!! Nas suas palavras, disse o "General Heleno: direitos humanos apenas para quem se comportar bem". Espero que ele tenha encontrado alguns "homens de bem" no Haiti, onde ele comandou as tropas de "pacificação" ... Isto caracteriza um frontal desrespeito ao que está expresso em nossa Constituição da República e está expresso em diversos tratados e convenções internacionais. Enfim, uma vergonha !!! Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal.