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A coluna de Ancelmo Gois informa que a 9ª Câmara Cível do Rio condenou o Deputado Federal Alexandre Frota (PSL-SP) a indenizar Gilberto Gil em R$ 50 mil.
Frota fez insinuações de racismo e comentários injuriosos contra Gil no Twitter, acusando o músico de “não poder mais roubar os cofres públicos”.
O relator da ação foi o desembargador Luis Felipe Francisco.
Sobre o assunto, Frota respondeu, em sua conta do Twitter, que Gil “vai ter que entrar na fila. Outro assunto como Gil foi condenado a pagar $ 1 milhão por causa da Rouanet, já arrumou $50 mil comigo agora fica faltando $950 .000” (SIC).
[caption id="attachment_172673" align="alignnone" width="300"] Foto: Reprodução[/caption]
Assunto liquidado
O caso citado pelo deputado é uma prestação de contas referente ao show, CD e DVD "Gil + 10", realizado em 2010 com o incentivo da Lei Rouanet, que teve suas contas, a princípio, reprovadas. De acordo com o MinC, na época, a apresentação teria ocorrido em data anterior ao prazo delimitado para a sua execução.
A produtora de Gil, a Gege Produções Artísticas, esclareceu na época que “o evento aconteceu na data anterior ao prazo determinado por conta da agenda dos artistas envolvidos, mas que a verba vinda do fomento não foi utilizada antes da autorização ser publicada no Diário Oficial. Ainda, que não houve capitalização com os ingressos, e enviou um documento da MPB FM registrando o sorteio de ingressos gratuitos. Frisou que o questionamento do MinC é em relação ao âmbito burocrático da aplicação do incentivo na produção, e não quanto aos valores na prestação de contas”, finaliza.