Aras pede ao STF que derrube liminar de Dias Toffoli que suspendeu processo contra Flávio Bolsonaro

Em crítica à decisão de Toffoli, o Procurador-geral da República diz que o presidente da corte ampliou ilegalmente o objeto do processo para incluir o Coaf na discussão e suspender todas as investigações, incluindo a de Flávio Bolsonaro

Bolsonaro e Augusto Aras - Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Augusto Aras, procurador-geral da República Augusto Aras, enviou nesta terça-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que a liminar concedida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, que paralisou a investigação sobre rachadinha do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e pelo menos outros 935 inquéritos pelo país seja revista. Toffoli concedeu a liminar em julho, atendendo ao pedido da defesa de Flavio Bolsonaro, suspendendo o andamento de todos os processos judiciais do país que foram instaurados sem supervisão da Justiça e que envolvem dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle como o Fisco, o COAF e o BACEN. Em sua manifestação, Aras argumenta que a transferência de informações financeiras pelo Coaf e pela Receita Federal para investigações do Ministério Público cumpre a lei e a Constituição. Em sua avaliação, os órgãos transferem apenas informações pontuais e não violam o sigilo bancário e fiscal dos contribuintes ao fazer isso. "Tais órgãos de persecução penal não têm acesso à integralidade dos dados fiscais e bancários dos contribuintes, mas, apenas, àqueles dados específicos cujo repasse se faça necessário a atingir os fins legais, no caso, a possibilitar que o Estado atue na prevenção e repressão de ilícitos penais", escreveu. O PGR ainda criticou duramente a decisão de Toffoli, dizendo que o processo em tramitação no Supremo tratava de outro assunto: a possibilidade ou não de os dados bancários obtidos pela Receita Federal serem compartilhados com o Ministério Público para investigações, sem passar por uma decisão judicial. Neste sentido, afirma Aras, Toffoli ampliou indevidamente e ilegalmente o objeto do processo para incluir o Coaf na discussão e suspender todas as investigações, incluindo a de Flávio Bolsonaro.