Barroso nega liminar que pretendia suspender antecipadamente propaganda com Lula

Ao negar os pedidos feitos pelo Partido Novo e pelo candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM), o ministro ressaltou que na decisão em que barrou a candidatura de Lula, o TSE já proibiu o PT de apresentá-lo como candidato

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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[caption id="attachment_139709" align="alignnone" width="700"] Foto: Nelson Jr./Fotos Públicas[/caption] Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do registro da candidatura do ex-presidente Lula na Corte, negou uma liminar para suspender, de antemão, qualquer propaganda que mostre o político como candidato do PT às eleições presidenciais. As informações são de Felipe Pontes, da Agência Brasil. Pedidos nesse sentido foram feitos pelo Partido Novo e pelo candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM), um dos líderes do MBL. Ao negar, o ministro ressaltou que na decisão em que impugnou a candidatura de Lula, o TSE já proibiu o PT de apresentá-lo como candidato. Por isso, seria desnecessária nova decisão de caráter geral sobre o assunto. “Tendo sido o registro do requerente indeferido e vedada a prática de atos de campanha pelo candidato com registro indeferido, descabe a prolação de qualquer outro provimento jurisdicional em caráter geral. Eventual descumprimento à determinação geral estabelecida no acórdão desta Corte deverá ser analisado caso a caso”, completou.