Com a decisão de Barroso, a demarcação volta a ser função da Fundação Nacional do Índio (Funai), ligada ao Ministério da Justiça. O ministro do STF solicitou que o caso seja pautado para ser julgado pelo plenário da Corte, com urgência.
Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivoDe acordo com Barroso, a Constituição impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo. Além disso, disse que a jurisprudência do Supremo é “igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”.
“A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, afirmou o ministro.
A decisão ocorreu após ações apresentadas pela Rede, pelo PT e pelo PDT.
“A indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam”, acrescentou o ministro.