Bolsonaro acaba com publicação de balanço de empresas em jornais

Presidente assinou uma medida provisória que permite empresas de capital aberto divulgarem seus balanços de forma gratuita, apenas pela internet, no Diário Oficial, retirando a obrigatoriedade da publicação em jornais; Associação Nacional de Jornais considera que medida vai na "contramão da transparência de informações"

Foto: Marcos Corrêa/PR
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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (6) uma Medida Provisória que acaba com a publicação de balanço de empresas de capital aberto em jornais. A MP 692 permite que as companhias com ações negociadas em bolsa de valores publiquem seus balanços sem custo, apenas pela internet, de forma resumida, no Diário Oficial da União (DOU) ou no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), retirando a obrigatoriedade da divulgação em jornais, que têm na divulgação do balanço das empresas parte de suas receitas. “As grandes empresas gastavam com jornais R$ 900 mil por ano. Vão deixar de gastar isso aí”, disse Bolsonaro em um discurso marcado por ataques à imprensa, para uma plateia de empresários, em São Paulo. "Eu quero que a imprensa venda a verdade para o povo brasileiro e não faça política partidária, como vêm fazendo alguns órgãos de imprensa", disse o presidente, antes de se referir nominalmente ao jornal Valor Econômico que, por tratar de economia, recebe um alto número de balanços de empresas para publicação, que já vêm tecendo críticas à política econômica do governo. "Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem", disparou o capitão da reserva. Em nota, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) criticou a MP e classificou que a medida vai "na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade". A entidade lembrou na nota, ainda, que a decisão conflita com outra tomada pelo próprio presidente em abril, quando assinou sanção de projeto de lei que estende a publicação de balanços em jornais até 31 de dezembro de 2021. "Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril", diz a nota.