Bolsonaro altera decreto das armas, mas mantém brecha para posse de fuzil por ruralistas

Novo decreto proíbe posse de fuzis, carabinas, espingardas - classificadas como "portáteis" - para cidadãos comuns, mas autoriza "arma de fogo portátil (posse de arma) apenas para domiciliados em imóvel rural"

Bolsonaro com o fuzil T4, da Taurus (Reprodução)
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Após críticas de diversos setores, Jair Bolsonaro alterou o decreto que ampliou a posse e o porte de armas. Em nota, divulgada pelo portal Consultor Jurídico nesta quarta-feira (22), o Palácio do Planalto explica as mudanças e ressalta que "não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum". No entanto, segundo as explicações do Planalto, o novo decreto, publicado na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU), abre brecha para que ruralistas adquiram e tenham a posse de fuzis.

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O decreto diferencia arma de fogo de porte e arma de fogo portátil. "A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda". Apesar de dizer que serão vedadas a concessão de porte de armas de fogos portáteis - fuzis, carabinas, espingardas - para a defesa pessoal ao cidadão comum, o texto do Planalto abre exceção para "domiciliados em imóvel rural". "A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993", diz o documento presidencial. Menores e Anac Outro ponto criticado e que agora foi alterado pelo governo trata da prática de tiros por menores de idade. O texto anterior dizia que era permitida a prática por menores de 18 anos desde que autorizados por um dos responsáveis. Já o novo texto afirma que o tiro esportivo só poderá ser praticado a partir dos 14 anos, com a autorização de ambos os responsáveis. O novo decreto também altera o órgão responsável por definir as regras para transporte de armas em voos. A norma anterior tinha passado essa atribuição ao Ministério da Defesa. Agora, a responsabilidade volta a ser da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).