Bolsonaro edita nova MP que transfere demarcação de terra indígenas para Agricultura

O deputado Paulo Teixeira declarou, em sua conta do Twitter, que a medida provisória é inconstitucional: “Vamos para o Supremo Tribunal Federal”

Foto: Mídia Ninja
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O presidente Jair Bolsonaro editou nova medida provisória (MP) para transferir para o Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. Em janeiro, uma primeira MP que mudava a estrutura ministerial já transferia para a pasta da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. A proposta, no entanto, foi alterada no Congresso, que levou esta função de volta para a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19), um dia após a publicação da lei que alterou a estrutura administrativa do governo federal. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) declarou, em sua conta do Twitter, que a medida provisória é inconstitucional: “Vamos para o Supremo Tribunal Federal”, escreveu. “Bolsonaro edita novamente medida provisória mandando a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura. É inconstitucional, já que medida provisória anterior deixou a Funai no Ministério da Justiça. Vamos para o Supremo Tribunal Federal.” A matéria precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade. Caso o Congresso não dê o aval, a MP deixa de valer. Mas, como se trata de uma medida provisória, a proposta de Bolsonaro tem força de lei e começa a valer imediatamente. A nova MP, a 886/2019, estabelece que "constituem áreas de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento": "reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas"; O texto da MP complementa afirmando que "a competência de que trata o inciso XIV do caput [item acima] compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. Com informações do G1