Bolsonaro estende porte de armas para políticos, caminhoneiros, advogados e até jornalistas

Decreto foi assinado por Bolsonaro nesta terça-feira (7) quando ele citou apenas algumas das categorias que teriam o porte facilitado: caçadores, colecionadores e atiradores. Na ocasião, ele não detalhou o documento, que só foi conhecido hoje pelo Diário Oficial

Bolsonaro com parlamentares da base na assinatura do decreto das armas de colecionadores (Foto: Carolina Antunes/PR)
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Decreto sancionado por Jair Bolsonaro, publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, estende o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. O texto foi assinado por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (7), quando ele citou apenas algumas das categorias que teriam o porte facilitado: caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs. Na ocasião, ele não detalhou o documento, que só foi conhecido hoje, quando foi publicado no DOU. O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obter o direito de porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita. Além disso, é preciso comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física". O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:
  • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
  • Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
  • Agente público, "inclusive inativo", da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
  • Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
  • Advogado
  • Oficial de justiça
  • Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
  • Residente em área rural
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
  • Conselheiro tutelar
  • Agente de trânsito
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano.