Bolsonaro tira recursos do Sebrae para transformar Embratur em agência

A justificativa é alavancar a entrada de turistas estrangeiros no Brasil

Foto: Reprodução/TV Globo
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O presidente Jair Bolsonaro extinguiu a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) em seu formato atual de autarquia e instituiu em seu lugar, através de Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira 27, uma agência de mesmo nome, a Embratur – Age?ncia Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. A verba destinada principalmente ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que hoje é paga pelas empresas que contribuem para o Sesi e Senai, será direcionada à Embratur. Atualmente, a alíquota da Cide-Sebrae é de 0,3% sobre a folha, sendo que, do total arrecadado, 85,75% vão para o Sebrae, 12,25% vão para a Apex e 2%, para a ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial). A MP altera esses percentuais para 70% ao Sebrae e 15,75% à nova Embratur, mantendo o direcionamento para Apex e ABDI. Com isso, a fatia do Sebrae cairá para em torno de 2,7 bilhões de reais ao ano, sobre 3,3 bilhões de reais antes. Com esse remanejamento, não haverá impacto fiscal sobre as contas públicas — o Sebrae perderá cerca de 600 milhões de reais anuais em receitas da contribuição, conhecida como Cide-Sebrae, que passarão então à nova Embratur. A justificativa do governo é que o Sebrae já não vem executando nos últimos anos todos os recursos recebidos, razão pela qual destiná-los para a nova agência significaria fazer uma melhor alocação. Com a medida, a nova Embratur passará a funcionar como serviço social autônomo, tal como a Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos). A alteração amplia o orçamento do órgão, que passa a contar, por exemplo, com um adicional de contribuição. A autarquia Embratur será então extinta, com seu orçamento anual de 49 milhões de reais sendo incorporado ao Ministério da Economia. A MP depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária. Com informações da Veja e do UOL