Bruno Covas contratou por R$ 10 milhões produtora de vídeo que “não existe”

Contratada na véspera da eleição, empresa não está no endereço do contrato e sócia não sabia informar sobre serviços

Bruno Covas (Foto: Agência Brasil)
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Por Brasil de Fato

Desde o dia 31 de julho, Bruno Covas (PSDB), prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, pagou R$ 1,7 milhão à YuYu Produções Ltda, para registros audiovisuais da agenda do Executivo. Porém, por força da lei eleitoral, a publicidade institucional dos agentes públicos foi suspensa no dia 15 de agosto. Isso significa que o tucano não pode divulgar imagens de sua rotina como mandatário do município até o fim do segundo turno da eleição, marcado para 29 de novembro.

O contrato, que o Brasil de Fato teve acesso, prevê o pagamento total de R$ 10,2 milhões em um ano, com parcelas de R$ 850 mil mensais. Em troca, a YuYu deve manter uma equipe de 15 profissionais à disposição da Prefeitura por 5 mil horas mensais (cerca de 333 horas por trabalhador), de segunda-feira a sábado, das 6h às 22h. O município também contratou um motolink, ilha de edição, equipamentos de som, câmera e tripé, entre outros itens.

Porém, esse efetivo não se comprova no resultado da produção. De acordo com o município, as produções feitas pela YuYu estão no canal da Prefeitura no Youtube, onde há somente sete vídeos publicados desde a data da contratação da produtora. Todos são transmissões ao vivo de coletivas de Bruno Covas e sua equipe, sem edição.

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Em nota, a prefeitura de São Paulo afirma que o processo para contratação de serviços de reportagem e registro audiovisual foi iniciado no fim do ano passado e tem validade de 12 meses, "portanto transcende o período eleitoral e não tem qualquer relação com o calendário político-eleitoral".

A prefeitura diz ainda que os conteúdos e as imagens a serem produzidos têm caráter informativo sobre ações e serviços de interesse público. "Além disso, a escolha do prestador do serviço, que se deu por meio de pregão público, seguiu rigorosamente todas as regras previstas na Lei 8.666/93, que disciplina as licitações públicas, e o contrato assinado não gera direito ao fornecedor", afirma.