Cabo Júlio, da Máfia dos Sanguessugas, se entrega em Minas

O deputado ficará preso no batalhão onde também cumpre pena o ex-governador de Minas Eduardo Azeredo

Foto: Divulgação
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O deputado estadual Cabo Júlio (MDB) se entregou na madrugada desta sexta-feira (8) em uma delegacia da Polícia Civil, em Belo Horizonte. Ele foi condenado a seis anos de prisão pelo envolvimento na Máfia dos Sanguessugas. O deputado ficará preso no 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros onde também cumpre pena o ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB). Segundo decisão do juiz, Cabo Júlio ficará preso em um batalhão do Corpo de Bombeiros da capital e não precisará utilizar trajes da secretaria de estado de administração prisional. Ele também não será algemado. A Justiça de Minas alegou, por conta do mandato parlamentar e pela condição de reserva do Corpo de Bombeiros, cumprirá a pena de reclusão em condições especiais. Ele não será algemado e não vestirá os trajes da Secretaria de Estado de Administração Prisional. “Comunique ao Comandante do Batalhão onde o sentenciado cumprirá inicialmente sua pena, e aos demais militares e agentes penitenciários de que o Sentenciado está dispensado do uso de trajes da Secretaria de Administração Prisional por não estar em unidade gerenciada por ela, podendo, portanto, levar suas próprias roupas, bem como vestuário para banho e cama, mínimos para sua dignidade; bem como que o Sentenciado fica dispensado de uso de algemas, salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas”, diz a decisão. "Importante papel em organização criminosa" O Ministério Público Federal ofereceu à Justiça, em 2010, denúncia contra o deputado Cabo Júlio por envolvimento no que ficou conhecido como a Máfia das Sanguessugas. A promotoria acusou o parlamentar de ter apresentado 20 emendas ao Orçamento, contemplando 18 municípios de Minas Gerais que, deveriam direcionar as licitações para empresas que estivessem pré-acordadas com ele. As empresas repassariam a Cabo Júlio uma porcentagem do valor fechado em contrato. A Justiça Federal condenou, em 2010, em primeira instância o deputado. Segundo o texto da sentença, “o ex-parlamentar representava importante papel em uma organização criminosa que tinha o objetivo de fraudar licitações destinadas a adquirir bens para a área da saúde”. O parlamentar enviou nota à imprensa sobre a prisão, leia na íntegra "NOTA DO DEPUTADO CABO JÚLIO" No ano de 2002, ou seja, 16 anos atrás, o Deputado Cabo Júlio recebeu de doação de campanha de um empresário do MT, cerca de 100 mil reais de um dos maiores empresários do ramo de ambulâncias do País. Essa doação não foi declarada e logo, se tornou ilegal. 4 anos depois, em 2006, este empresário foi preso pela operação da PF chamada “operação sanguessuga”. Todos os parlamentares que receberam recursos suspeitos , sem declarar foram processados. Em varios processos foram ouvidos prefeitos, vereadores, presidentes e membros de comissão de licitação. Em nenhum dos mais de 10 processos e mais de mil audições nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou recebido 1,00 sequer do Deputado Cabo Julio. Em todos os processos o parlamentar não tinha envolvimento político com nenhuma das cidades Ainda assim, a Justiça Federal entendeu ser corrupção receber recursos de fraudadores de licitações mesmo sem comprovar a participação de quem recebeu. “Receber recursos dos empresários é se beneficiar do esquema”, mesmo não tendo sido comprovado a participação. É a primeira condenação, pois a ação originária é do TRF por se tratar de prerrogativa de foro. Nos pegou de surpresa a ordem de execução provisória pois: 1 - Nem ao menos se assegurou ao paciente o duplo grau de jurisdição. A CR /88 assegura minimamente o duplo grau de jurisdição que é a confirmação ou não de uma sentença de uma única decisão. 2 - Embora a sentença combatida seja do TRF (0rgao colegiado) inexiste sentença de Juiz singular anterior ao julgamento por aquele Órgão Colegiado. 3 - São dois processos. Em um deles a pena aplicada foi a prestação de serviços. Nunca houve aplicação de execução provisória de pena de prestação de serviços. No outro processo a pena foi de 67 meses detenção em regime semi aberto, que está sob apelação. O QUE NOS CAUSA MUITA ESTRANHEZA É QUE UM DOS PROCESSOS JÁ ESTÁ INCLUSIVE PRESCRITO Estamos neste momento interpondo recurso por saber que decisão seja reformada. O Deputado Cabo Júlio estará a disposicao da justiça logo o ofício de início da execução cheque em BH."