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[caption id="attachment_142804" align="alignnone" width="700"] Foto: Ricardo Stuckert[/caption]
O ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar apresentada pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, que pedia a retirada de páginas do Facebook e conteúdos veiculados via Youtube que ofendiam e desqualificavam a candidata à vice-presidência na chapa de Fernando Haddad (PT), Manuela D’Ávila. Sérgio Banhos determinou a retirada imediata de 16 links de responsabilidade do Facebook.
Na mesma representação (Nº 0601635-31.2018.6.00.0000), deferida em 8 de outubro, 73 URLs também tiveram que ser retiradas do ar por determinação do TSE. O conteúdo era sempre o mesmo, um vídeo atribuindo condutas moralmente reprováveis, de cunho pornográfico, a Manuela D’Ávila. Foram quase 300 mil publicações, que geraram mais de 13 milhões de visualizações.
Em outras duas representações (Nº 0601500-19.2018.6.00.0000 e Nº 0601596-34.2018.6.00.0000) deferidas pelo ministro Sérgio Banhos, a coligação de Geraldo Alckmin (PSDB) e a deputada federal eleita Carla Zambelli (PSL) foram multadas por propaganda eleitoral irregular, mediante impulsionamento de conteúdo de forma ilícita em plataformas digitais.
Geraldo Alckmin deverá pagar multa de R$ 10 mil e a deputada do PSL, partido do candidato a presidente Jair Bolsonaro, terá de desembolsar R$ 5 mil.