Cármen Lúcia determina que Estado volte a pagar pensão para filhas de servidores

A lei de 1958 só autorizava a revisão da pensão nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se casasse ou tomasse posse em cargo público permanente

Cármen Lúcia - Foto: Rosinei Coutinho/STFCréditos: Rosinei Coutinho/STF
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A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso de julho, determinou que o Estado volte a pagar pensão a duas filhas solteiras de servidores públicos federais já mortos. As duas mulheres entraram com mandados de segurança no Supremo. Os benefícios foram suspensos pelo TCU (Tribunal de Contas da União) apenas para filhas de servidores públicos solteiras e maiores de 21 anos em casos em que havia suspeita de irregularidades. Os benefícios foram adquiridos com base em uma lei de 1958. A lei foi revogada em 1990, mas cerca de 50 mil ainda recebem a pensão. Uma auditoria do TCU encontrou indícios de irregularidades em 19.250 casos. Cármen Lúcia aplicou às duas mulheres o entendimento já adotado pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que envolvem esse tema na corte. Em maio, ele suspendeu liminarmente a ordem do TCU e mandou o Estado voltar a pagar as pensões a mais de 200 beneficiárias. Fachin empregou jurisprudência da corte de que a lei que rege a concessão do benefício é a que estiver vigente na data da morte do segurado. A lei de 1958 só autorizava a revisão da pensão nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se casasse ou tomasse posse em cargo público permanente. Isso porque não havia nessa lei a hipótese de parar de pagar a pensão caso a beneficiária começasse a trabalhar na iniciativa privada.