Cármen Lúcia nega pedido de Haddad para obrigar Lira a analisar impeachment

Ministra do STF avalia que presidente da Câmara não é omisso em deixar engavetados mais de 120 pedidos de impeachment contra o titular do Planalto

Foto: Nelson Jr./SCO/STFCréditos: STF/Ascom
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (21) um mandado de segurança protocolado em junho pelos petistas Fernando Haddad e Rui Falcão que trata sobre o impeachment de Jair Bolsonaro.

No mandado, Haddad e Falcão pediam para que o STF obrigasse o presidente da Câmara, Arthur Lira, a analisar um dos mais de 120 pedidos de impeachment já protocolados na Casa.

Para Cármen Lúcia, no entanto, Lira não está sendo omisso ao ignorar a demanda pelo afastamento do presidente.

"Sem comprovação dos requisitos constitucionais e legais para o seu processamento válido não há como dar seguimento regular ao presente mandado de segurança, faltante demonstração de direito subjetivo, líquido e certo dos impetrantes ao comportamento buscado e a ser imposto e de ato omissivo da autoridade apontada como coatora", escreveu a ministra.

Vice de Lira vai no caminho contrário

A pressão pela abertura de um dos mais de 120 pedidos de impeachment protocolados na Câmara contra o presidente Jair Bolsonaro ganhou novo impulso.

O vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL-AM), após ser atacado por Bolsonaro, subiu o tom nas críticas ao mandatário e pediu a Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, acesso a todas as peças de impeachment.

Ele ainda afirmou que já enxerga crimes consistentes do titular do Planalto.

Mesmo sem retorno de Lira sobre o acesso às peças, Ramos recebeu da oposição uma cópia do “superpedido” de impeachment apresentado em junho.

“São 21 imputações de crime de responsabilidade e algumas delas, numa primeira leitura, parecem bem consistentes”, tuitou o parlamentar nesta terça-feira (20).

À Folha de S. Paulo, Ramos disse ainda que estuda aval para abrir um dos pedidos de impeachment contra Bolsonaro se assumir a presidência da Câmara como interino.

“Tem duas questões importantes. A primeira questão é de natureza estritamente jurídica: se existem os fundamentos que caracterizam crime de responsabilidade. Essa é uma questão”, disse.

“A segunda questão tem natureza jurídica e política, que é se cabe no exercício provisório da presidência da Câmara acatar ou não um impeachment. Estou analisando as duas coisas”, completou.