Cármen Lúcia suspende ações policiais dentro de universidades

De acordo com a ministra, toda interpretação de norma jurídica que impeça a manifestação da liberdade é inconstitucional e inválida

Cármen Lúcia - Foto: Rosinei Coutinho/STFCréditos: Rosinei Coutinho/STF
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A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia deu decisão liminar provisória neste sábado (27) para suspender efeitos judiciais e administrativos, que determinam a entrada de policiais em universidades públicas e privadas do Brasil. O caso ainda vai ser analisado pelo plenário da Corte. Porém, a ministra também suspendeu os efeitos de decisões que determinam o recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos. A ação foi apresentada pela procuradora-geral da República Raquel Dodge. De acordo com a ministra, as buscas na universidade apresentam “subjetivismo” que é incompatível com a função de juiz e que existe um erro de interpretação da lei. De acordo com Cármen, toda interpretação de norma jurídica que impeça a manifestação da liberdade é inconstitucional e inválida.