Celso de Mello empata em 5 a 5 decisão de 2ª instância e Lula Livre só depende de Toffoli

"O que está em jogo é o exame de um direito fundamental, conquista histórica da cidadania em face do Estado, que costuma ser combatido por regimes opressores", declarou o decano do STF, empatando em 5 a 5 o julgamento

Celso de Mello (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
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Conforme o esperado, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, empatou na tarde desta quinta-feira (7) o julgamento sobre as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 4344 e 54, que questionam no tribunal a validade das prisões após condenação em segunda instância. Dias Toffoli é o último a votar e vai definir o resultado. Celso de Mello defendeu que o direito fundamental da presunção da inocência é uma "conquista histórica" e que a repressão a qualquer modalidade de crime não pode transgredir o devido processo legal. "O que está em jogo é o exame de um direito fundamental, conquista histórica da cidadania em face do Estado, que costuma ser combatido por regimes opressores", disse. "Nada recompensa o rompimento da ordem constitucional", alertou. O decano disse ainda que é possível pedir a prisão cautelar de réus que não tiveram o processo finalizado por meio de cinco justificativas, o que derruba o argumento da impunidade, mas não se pode romper a presunção da inocência. "Antes do trânsito em julgado, o réu é inocente, ou não culpado, e assim deve ser tratado", considerou. "Nenhum juiz do Supremo, independente de ser favorável ou contra o trânsito em julgado, é contrário à tese de reprimir e combater com rigor todas as modalidades de crime praticadas por agendes públicos ou por delinquentes empresariais", disse ainda. O ministro acompanhou o relator Marco Aurelio Mello e se juntou a Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O voto de minerva vai ficar com o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte. Durante a fala de Gilmar, Toffoli deu a entender que pode acompanhar o mesmo entendimento e já marcou uma coletiva de imprensa logo após o término do julgamento. A decisão pode beneficiar o ex-presidente Lula, preso em Curitiba sem ter seu processo transitado em julgado. O voto do relator Em seu voto, proferido no dia 23 de outubro, Marco Aurélio Mello acatou os questionamentos levantados pelas ações e afirmou que a Constituição garante a presunção da inocência. “A Constituição de 1988 consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse.”O pressuposto da execução provisória é a possibilidade de retorno ao estágio anterior, mas quem vai devolver a liberdade ao cidadão?”, completou.
Início do julgamento
O julgamento começou no dia 17 de outubro com falas dos advogados do Patriota, da OAB e do PCdoB - responsáveis pelas três ações. Pelo PCdoB, na ADC 54, falou o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que criticou o sistema prisional brasileiro e ainda disse que a condenação após “trânsito em julgado” não foi escolhida por acaso. “Ela tem uma lógica sistêmica, ela tem uma lógica axiológica. A lógica é que esta Constituição Cidadã garante acima de tudo e de todos a dignidade da pessoa humana e a liberdade. Por isso que se assegura que a restrição a esses valores só podem ser dados quando a certeza jurídica alcança o seu grau máximo”, declarou. “Foi essa a Constituição que juramos defender. Há que se respeitar”, disse ainda.