Celso de Mello mantém decisão do TSE de impugnar registro de Anthony Garotinho

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o recurso inviável por entender que ainda cabem questionamentos ao próprio Tribunal Superior Eleitoral

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[caption id="attachment_141352" align="alignnone" width="700"] Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara[/caption] Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (2) solicitação para suspender a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impugnou a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro. Na decisão, de acordo com André Richter, da Agência Brasil, o ministro julgou o recurso inviável por entender que ainda cabem questionamentos ao próprio TSE. O TSE, na semana passada, ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, que já havia negado o registro da candidatura de Garotinho. Ele foi impugnado por ter sido condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O caso envolve desvios de R$ 234,4 milhões da área de saúde do Rio de Janeiro quando ele era secretário da pasta, entre 2005 e 2006. Apesar da decisão, o nome de Garotinho será mantido na urna eletrônica. De acordo com a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, ainda cabem recursos e o sistema de candidaturas foi fechado no dia 19 de setembro, não sendo possível a exclusão do nome do candidato das urnas. Após a decisão, Anthony Garotinho informou que recorrerá da decisão do TSE. “Decisão judicial é para ser cumprida, mas ela pode ser contestada e questionada. Vou recorrer, ainda hoje (2), em instância máxima, que é o Supremo Tribunal Federal”, disse.