Centrais sindicais explicam quais são os "jabutis" na MP que precariza o trabalho

Segundo lideranças dos trabalhadores, os trechos da MP 1045/2021 que alteram as relações de emprego e dispositivos já existentes na legislação do setor nada têm a ver com o texto original. Confira as mudanças

Foto: Agência Brasil
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Lideranças de diversas centrais sindicais divulgaram nesta quarta-feira (11) uma nota em que repudiam a aprovação de MP 1045/2021 na noite de ontem (10) na Câmara dos Deputados. Segundo o documento, vários pontos previstos no texto já aprovado foram “plantados”, ou seja, colocados posteriormente e não mantinham qualquer relação com a matéria original encaminhada para a análise dos parlamentares. São os chamados “jabutis”.

As centrais sindicais fizeram duras críticas à Medida Provisória aprovada em plenário, que na visão do segmento versa sobre pontos da legislação trabalhista que deveriam ser debatidos não só nas instâncias competentes do Congresso Nacional, mas também por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo.

A nota elenca as principais mudanças que advêm com a vigência da MP 1045/2021 e reitera que o texto aprovado tinha apenas a intenção de resgatar e reeditar as regras da MP 936/2020, aprovada em caráter emergencial no início da pandemia e que permitiu garantir redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para desta maneira assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária. Segundo os sindicalistas, medidas como essa nunca deveriam ser pretexto para instituir programas que criam vagas de trabalho precárias e com menos direitos.

Confira algumas mudanças listadas pelas centrais sindicais e que constam no texto da MP 1045/2021:

1 – Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.

2 – Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.

3 – Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.” 

4 – Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045.