Começa prazo de sete dias para advogados de Lula apresentarem a defesa da candidatura

Leia aqui todo o trâmite na justiça para que seja impugnada ou não a candidatura de Lula

Lula Candidato. Foto: Reprodução/TSE
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O prazo de cinco dias para impugnações (questionamentos) da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), iniciado após a publicação do edital de candidatura, está previsto na lei eleitoral e termina às 23h59 desta quarta (22). A partir disto, será contado prazo de sete dias para a defesa de Lula se manifestar – entenda mais abaixo os próximos passos. Foram apresentadas ao TSE oito impugnações (apresentadas pelo Ministério Público, partidos, coligações e candidatos) e oito notícias de inelegibilidade (apresentadas por cidadãos) sobre Lula. Uma das impugnações à candidatura de Lula foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Com o fim do prazo para impugnações à candidatura, os advogados de Lula serão intimados a apresentar a defesa em até 7 dias. O TSE pode entender que precisa ouvir testemunhas eventualmente indicadas por Lula (prazo de 4 dias) ou pedir coleta de provas (prazo de 5 dias). Ao final, será aberto um novo prazo de 5 dias para as alegações finais (manifestações de quem questionou a candidatura e do candidato). Relatoria Todos os questionamentos à candidatura de Lula têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE, que pode decidir sozinho ou levar a análise ao plenário. A expectativa é que o ministro leve todas as questões sobre a candidatura para debate no plenário. Para isso, o registro deve ser incluído na pauta da Corte, o que ocorre na sessão seguinte após a apresentação das alegações finais. Se o plenário indeferir, ou seja, rejeitar a candidatura, a defesa ainda pode apresentar recurso ao próprio TSE. Se Lula recorrer, poderá ser considerado "sub judice" e concorrer até que a Justiça Eleitoral analise em definitivo o registro. Ainda que o TSE rejeite, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas Lula já não poderá mais ser candidato. Outra a hipótese é que a chapa substitua o candidato. Nesse caso, a lei estipula que partidos podem alterar os candidatos até 20 dias antes do pleito, ou seja, até 17 de setembro. Com informações do G1 Ajude a financiar a cobertura da Fórum nas eleições 2018. Clique aqui e saiba mais.