Comissão da OAB: Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e contra humanidade

O fato, na avaliação de juristas, ensejaria um processo de impeachment, além de denúncia no Tribunal Penal Internacional

Foto: Reprodução
Escrito en POLÍTICA el

Jair Bolsonaro praticou crime de responsabilidade e contra a humanidade. Este foi o entendimento da Comissão de Juristas para Análise e Sugestões de Medidas de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O fato, na avaliação dos especialistas, ensejaria um processo de impeachment, além de denúncia no Tribunal Penal Internacional.

A conclusão é que o presidente agiu deliberadamente para propagar o vírus da Covid-19 e, por isso, deve ser responsabilizado pelas mortes na pandemia, considerando-as prática de homicídio.

A decisão foi encaminhada ao Conselho Federal da OAB, para que os representantes das seccionais estaduais resolvam se será apresentado um pedido de impeachment contra Bolsonaro.

“(...) acaso uma gestão governamental deliberadamente atentatória à saúde pública, que acaba por abandonar a população à própria sorte, submetendo-a a um superlativo grau de sofrimento, não poderia ser caracterizada como um autêntico crime contra a humanidade? Em outras palavras: fundar uma ‘República da Morte’ não configuraria tal crime? Parece-nos que sim”, diz um trecho do documento, em referência a um termo empregado pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

“Um dos exemplos mais eloquentes da omissão do presidente da República encontra-se no caso da vacina da Pfizer. De fato, em impactante entrevista concedida à revista Veja, em outubro do ano passado, Carlos Murillo, CEO da Pfizer 4 Brasil, revelou o absoluto desinteresse do governo federal na aquisição do imunizante”, afirma outro trecho.

“Não há outra conclusão possível: houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas. Por óbvio, para fins de responsabilização criminal, esse número deve ser apurado”, concluiu o relatório.

Os integrantes

A comissão foi presidida pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, e composta por juristas e advogados, como Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire.

Com informações de Época, Metrópoles e Estado de S. Paulo