CPI: Entenda por quais crimes Bolsonaro foi acusado no relatório final

Comissão pediu o indiciamento de Bolsonaro por três modalidades de crimes contra a humanidade; confira

Jair Bolsonaro | Foto: Isac Nóbrega/PR
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O presidente Jair Bolsonaro foi acusado pela CPI da Covid, ou CPI do Genocídio, de ter cometido nove crimes durante a pandemia de Covid-19. O relatório final da CPI, aprovado por 7 votos a 4 no dia 26 de novembro, solicitou o indiciamento de 78 pessoas e duas empresas (Precisa Medicamentos e VTC Log). O texto foi entregue à Procuradoria-Geral da República e será enviado ao Tribunal Penal Internacional, de Haia.

Os crimes imputados a Bolsonaro no relatório final da CPI são: crime de epidemia com resultado de morte (até 30 anos de prisão); infração de medidas sanitárias preventivas (até 1 ano de prisão); charlatanismo (até 1 ano de prisão); incitação ao crime (até 6 meses de prisão); falsificação de documento (até 5 anos de prisão); emprego irregular de verba pública (até 3 meses de prisão); prevaricação (até 1 ano de prisão); e crimes contra a humanidade (até 40 anos de prisão).

Há três modalidades de crimes contra a humanidade listadas: extermínio, perseguição e outros atos desumanos. Em razão da ausência dessas modalidades de delitos na legislação brasileira, os senadores pretendem mandar o relatório ao Tribunal de Haia.

Essa extensa lista de crimes pode levar Bolsonaro a a 78 anos e 9 meses de prisão, segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice da CPI.

Ao realizar a leitura do texto final, o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), disse que durante o governo Bolsonaro "vimos crimes aterradores, barbaridades desumanas, o escárnio com a vida, o desprezo com a dor". "Esse período será tristemente lembrado como o de maior rebaixamento civilizatório do Brasil. Este documento nos redime em parte, mas as atrocidades cometidas por esse governo não serão esquecidas”, afirmou.

“Nós não esqueceremos. O Brasil é o sétimos país na relação de mortes por milhão de habitantes, com 2,819 óbitos por milhão. O caos do governo Jair Bolsonaro entrará para a história como o mais baixo degrau da indigência humana e civilizatória. Reúne o que há de mais rudimentar, infame e sombrio da humanidade. [Bolsonaro] sabotou a ciência, é despreparado, desonesto, caviloso, arrogante, autoritário, com índole golpista, belicoso, mentiroso e agiu como um missionário enlouquecido para mantar o próprio povo. Há um homicida no Palácio do Planalto”, completou Calheiros.

“É passada a hora de encerrar essa noite macabra que enluta o país dolorosamente”, finalizou.

Além de Bolsonaro, a CPI acusou outras 77 pessoas, incluindo ministros, ex-ministros, parlamentares e filhos do presidente. No total, a comissão pediu o indiciamento de 11 pessoas por crimes contra a humanidade; veja aqui quem são.

Confira a lista dos crimes imputados contra Bolsonaro no relatório da CPI:

Crime de epidemia com resultado em morte

"Diante do que foi apurado, verifica-se que as condutas do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, do ex-Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e do ex-Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Antonio Élcio Franco Filho, também amoldaram-se ao tipo penal que trata do crime de epidemia e se encontra previsto no art. 267 do CP".

"Os atos praticados e aqueles que se deixaram de praticar, notadamente pelo primeiro escalão do Ministério da Saúde e pelo chefe do Executivo Federal [Bolsonaro], interferiram no curso causal da epidemia, a qual não teria se propagado, tal como efetivamente se propagou, e aqui estamos nos referindo à falta de campanhas educativas e preventivas voltadas ao enfrentamento da covid-19, à ênfase em tratamento sem eficácia comprovada e ao repúdio ao uso de máscaras, distanciamento e isolamento social".

Crime contra a humanidade (extermínio, perseguição e outros atos desumanos)

 “Denúncias sobre a ocorrência de crimes contra a humanidade praticados contra povos indígenas começaram a surgir ainda em 2019, e fatos novos trazidos à CPI durante a pandemia constituem indícios fortes de que esses crimes estejam, de fato, em curso. Especialistas em saúde, demógrafos e renomados juristas trazem dados que respaldam essa imputação”.

“Não é segredo que o governo federal praticou atos deliberadamente voltados contra os direitos dos indígenas. Somou, à retórica anti-indigenista que o Presidente Jair Bolsonaro já difundia desde os tempos de seus mandatos de deputado federal, a promessa de não demarcar mais terras durante seu governo. Empossado, atuou para erodir as garantias constitucionais e legais que protegem os indígenas, além de instigar invasores, num assédio constante. Quando a pandemia chegou, o vírus foi mais uma arma, a mais mortífera, nessa campanha que já estava em curso”.

“O governo se recusou a fornecer insumos vitais, como a água, e usou a pouca assistência oferecida como álibi para tentar esconder as omissões deliberadas no seu dever de proteger. Sempre que foi instado, mesmo judicialmente, a criar planos robustos de proteção, manteve uma atitude ambígua e recalcitrante. Mesmo a prioridade dada aos indígenas na vacinação foi parcial, abrangendo apenas os aldeados, que são metade do total […] As campanhas oficiais de vacinação contrastam com a ofensiva extraoficial que o Presidente Bolsonaro instiga contra as vacinas, criando boatos que seus apoiadores replicam nas redes sociais e fazem chegar aos indígenas”.

“Um dos episódios mais dramáticos verificados ao longo do enfrentamento da covid-19 foi a crise no Estado do Amazonas, sobretudo na capital, Manaus. Diante do grande aumento de casos graves da doença, os hospitais amazonenses ficaram com suas UTIs sobrecarregadas e desabastecidas de oxigênio medicinal, o que resultou na morte de inúmeras pessoas por asfixia. A crise em Manaus mostrou fatos graves de desrespeito à condição humana. Houve omissão, embaraços ao acesso à informação, falta de planejamento e desabastecimento de oxigênio, descaso e, principalmente, tentou se resolver o problema com a solução errada”.

"O ponto mais crítico de toda essa situação é que, pelo que foi apurado, as autoridades federais poderiam ter agido para evitar essa tragédia, mas permaneceram inertes. O governo, em vez de centrar esforços na avaliação e no monitoramento dos equipamentos e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia, optou por discutir em suas reuniões de crise o fortalecimento da atenção primária no Amazonas".

"A comitiva do governo federal, liderada pela Secretária Mayra Pinheiro tinha ciência da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde amazonense, e sabia inclusive da carência de insumos necessários ao funcionamento das atividades hospitalares. [...] Manaus se tornou um laboratório humano”.

"Nessa mesma linha foram os fatos ocorridos na Prevent Senior. Conforme visto neste relatório e mencionado acima, essa empresa adotou medicamentos do chamado “kit-covid” para o tratamento precoce de seus pacientes e realizou experimento científico com a utilização desses fármacos, mas sem autorização do Conep".

"Ainda há indicativos de que, mais que buscar tratamento para o novo coronavírus, a operadora de saúde pretendia se autopromover com tais ações, afinando-se com o discurso de tratamento precoce defendido pelo Chefe do Executivo Federal e propagandeando resultados de um tratamento que carecia de todo um respaldo metodológico (sem uso de placebo, duplo cego ou randomização)".

“Essas condutas ganham especial desvalor quando se verifica que a prescrição e a entrega dos referidos fármacos e suplementos eram feitas de maneira automática, sem que se analisassem eventuais peculiaridades do paciente, tais como comorbidades, e sem exames clínicos prévios. Após o contato do paciente com a operadora de saúde, o kit-covid era entregue na sua residência. Assim, qualquer sintoma relevante da covid-19 passaria despercebido e, em muitos casos, quando os pacientes decidiam retornar ao hospital, já chegavam com um quadro de saúde mais grave”.

"Um último caso, de crime contra a humanidade, mais uma vez praticado no bojo de um experimento científico que desobeceu os limites determinados pela Conep, ocorreu na cidade de Manaus, quando houve a utilização indevida de proxalutamida pelo médico Flávio Adsuara Cadegiani para o tratamento da covid-19".

“O médico alterou o local do estudo e o número de participantes autorizados pela Conep, bem como não apresentou os termos de consentimento livre e esclarecido dos pacientes e incluiu pacientes graves no estudo, o que não fazia parte do pedido de autorização original, entre outras irregularidades. De acordo com a Conep, dos 294 voluntários autorizados (na verdade o espaço amostral foi indevidamente ampliado para 645 pacientes no Amazonas), 200 foram à óbito, número estranhamente elevado, possivelmente em razão da toxicidade dos medicamentos ou dos procedimentos de pesquisa”.

"Essas duas pesquisas fraudulentas e não autorizadas, à semelhança do que ocorreu no Estado do Amazonas, deixa transparecer que seres humanos foram utilizados como cobaias".

"Isso configura crime contra a humanidade previsto no Tratado de Roma do Tribunal Penal Internacional (incorporado ao direito brasileiro por meio do Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002). Na hipótese, o art. 7º, k, parte final: ato desumano que afete gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental. Devem ser responsabilizados o Presidente da República, o ex-Ministro Pazuello, a Secretária Mayra Pinheiro, Pedro Benedito Batista Júnior, a Dra. Carla Guerra, o Dr. Rodrigo Esper e o Dr. Fernando Oikawa".

Infração de medida sanitária

"O Presidente Jair Messias Bolsonaro, em incontáveis oportunidades, o que caracteriza concurso material de crimes, nos moldes do art. 69 do Código Penal, descumpriu referidas medidas sanitárias. Ele foi flagrado inúmeras vezes por órgãos da imprensa sem utilizar-se da máscara e promovendo aglomerações, o que demonstrou o completo menoscabo dessas medidas sanitárias em jaez".

Charlatanismo

"O Presidente Bolsonaro foi um defensor incondicional do tratamento precoce e, sobretudo, do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina. [...] A defesa de uma cura infalível com o uso de medicamento sabidamente ineficaz contra o novo coronavírus revelou elementos robustos da prática do crime de charlatanismo".

Incitação ao crime

"Ao estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar (conduta reiterada em inúmeras manifestações públicas, nas ruas e nas redes sociais), o Presidente da República [Bolsonaro] incitou as pessoas a infringirem determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal)".

"Além disso, o Presidente da República [Bolsonaro] também praticou o crime de incitação ao incentivar, em live no Facebook, populares a invadirem hospitais e filmarem para mostrar estarem os leitos vazios, em violação à intimidade dos doentes que lá estavam. Incitou, deste modo, à prática de invasão de domicílio (art. 150 do Código Penal) e de colocação de pessoas em perigo de vida (art. 132 do Código Penal)".

"A incitação ao crime por parte do presidente Jair Bolsonaro também ocorreu pela disseminação de notícias falsas (fake news) que encorajaram os brasileiros a infringirem medidas sanitárias preventivas, conduta que, como visto, é tipificada como crime pelo art. 268 do CP".

Falsificação de documento particular

"Na ânsia desmedida em justificar seus pontos de vistas, valendo-se, para isso, de quaisquer meios, o Presidente Jair Bolsonaro falsificou um documento particular; no caso, uma análise pessoal feita pelo auditor do TCU, Alexandre Figueiredo Marques, intitulada 'Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid-19 no Brasil'".

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

"Como o uso da cloroquina para a covid-19 não tinha o aval da Anvisa, a princípio, a ordem para a produção do medicamento se mostrou ilegal a princípio e fez as condutas do Presidente Bolsonaro e do Ministro da Saúde subsumirem-se ao comando do art. 315 do CP, que criminaliza o emprego irregular de verbas públicas. [...] Mesmo depois de se demonstrar que a cloroquina era ineficaz no combate à covid-19, o Presidente da República e o então Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, como visto ao longo deste Relatório, continuaram a empregar recursos públicos na produção e aquisição do referido remédio. [...] O Presidente Bolsonaro inseriu-se na cadeia de comando dessa prática ilícita, como autor intelectual, enquanto o Ministro funcionou como seu operador".

Prevaricação

"Luis Ricardo Miranda, chefe da Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Saúde, relatou à CPI ter procurado o irmão, o Deputado Federal Luis Claudio Miranda, após perceber irregularidades e sofrer pressão para a execução do contrato da Covaxin. [...] Relataram ter alertado o Presidente da República acerca das irregularidades que estavam ocorrendo no Ministério da Saúde. [...] De acordo com os depoentes, o Presidente Jair Bolsonaro manifestou preocupação e disse que acionaria a Polícia Federal".

"O inquérito policial prometido pelo Presidente da República somente foi instaurado no dia 30 de junho de 2021, dias após os depoimentos dos irmãos Miranda à CPI. Restam claras e comprovadas, portanto, as omissões do chefe do
Poder Executivo [...] condutas que se subsumem ao tipo penal da prevaricação".

Crimes de responsabilidade

"Pela leitura do presente Relatório não há como afastar a responsabilidade do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no que diz respeito às ações e omissões relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com efeito, o conjunto probatório revelou que o Chefe do Executivo Federal teve inúmeras condutas que incrementaram as consequências nefastas da covid-19 em nossa população, o que não pode passar sem a devida fiscalização por parte desta CPI".

"A atuação do Presidente Jair Messias Bolsonaro mostrou-se descomprometida com o efetivo combate da pandemia da covid-19 e, consequentemente, com a preservação da vida e integridade física de milhares de brasileiros".

"A minimização constante da gravidade da covid-19, a criação de mecanismos ineficazes de controle e tratamento da doença, com ênfase em protocolo de tratamento precoce sem o aval das autoridades sanitárias, o déficit de coordenação política, a falta de campanhas educativas sobre a importância de medidas não farmacológicas, o comportamento pessoal contra essas medidas, e, por fim, a omissão e o atraso na aquisição de vacinas e a contratação de cobertura populacional baixa do consórcio da OMS foram algumas das condutas do Chefe do Poder Executivo Federal que incontestavelmente atentaram contra a saúde pública e a probidade administrativa".

"Nesse cenário, estamos convencidos de que o Presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e deve, na forma da legislação vigente, responder por essa infração político-administrativa".

Leia aqui a íntegra do relatório final da CPI do Genocídio

Atualização 27/10 às 19h30