Dallagnol está inelegível por 8 anos, diz Lei da Ficha Limpa

Ex-coordenador da Lava Jato tem Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pendente no CNMP e lei prevê inelegibilidade para quem, nesta situação, pede exoneração do MP

Deltan Dallagnol (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Os planos de Deltan Dallagnol em sair candidato nas eleições de 2022 podem ser frustrados pela Lei da Ficha Limpa. Isso porque um dispositivo desta legislação impede a candidatura de membros do Ministério Público (MP) que possuem Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pendentes e que pediram exoneração. Este é o caso do ex-coordenador da Lava Jato, que anunciou sua saída do MP nesta sexta-feira (5).

Carlos Eduardo Lula, que é secretário de Saúde do Maranhão e advogado, publicou o trecho da lei em suas redes sociais e fez o questionamento: "nosso amigo do MPF que pediu exoneração respondendo trocentos PADs está ou não inelegível?".

O artigo 1º, inciso I, alínea "q", da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei da Ficha Limpa, é claro: "São inelegíveis para qualquer cargo: os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos".

Dallagnol já foi alvo de mais de 50 reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por inúmeros motivos, e 3 delas se tornaram PADs. Um deles, o do famigerado "PowerPoint" contra Lula (PT), foi arquivado, mas outros ainda estão pendente pois o agora ex-procurador acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter as penas de advertência e censura. Ou seja, se quiser ser candidato, em tese, ele teria que desistir destes recursos no Supremo para que as penas fossem aplicadas e, posteriormente, os processos arquivados.

Consultado pela Fórum, o advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor de direito eleitoral e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avaliou que a lei se aplica, sim, a Dallagnol.

"Pela leitura do artigo [da Lei Complementar 64/90] , bastaria a pendência de um processo administrativo disciplinar contra o promotor da Lava Jato para ser declarada sua inelegibilidade. É há no CNMP. Prevalecendo esse entendimento, só poderá disputar em 2030", declarou Almeida.

O advogado ainda lembrou que há precedente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na cidade de Penápolis, "que é semelhante ao caso do ex-procurador".