Dallagnol ocupa vice de Moro em diretório do Podemos antes de evento de filiação

O ex-procurador Deltan Dallagnol migrou para o Podemos logo depois que Moro anunciou filiação; os dois foram flagrados em conversas ilegais pela Vaza Jato

Deltan Dallagnol (Foto: Pedro de Oliveira/ ALEP)
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O ex-procurador Deltan Dallagnol parece que vai entrar com tudo na vida partidária após ter renunciado ao cargo no Ministério Público Federal. Certidão apresentada à Justiça Eleitoral coloca Dallagnol como membro do Órgão Provisório que dirige o Podemos mesmo antes de evento de filiação. O ex-procurador aparece como segundo vice-presidente, um cargo abaixo do ex-juiz Sergio Moro.

A Certidão de Composição do Podemos do Paraná mostra que Dallagnol está filiado ao partido, pelo menos, desde 19 de novembro. A composição mostra que o procurador exerce uma função que funciona praticamente como vice de Sergio Moro, com quem atuou em conjunto de forma ilegal na Operação Lava Jato, conforme mostram conversas da Operação Spoofing.

Enquanto Moro exerce a vice-presidência do diretório do Podemos, Dallagnol ocupa a segunda vice-presidência. O presidente do partido é o ex-deputado estadual César Silvestri Filho.

O documento foi obtido pelo Poder360 e pode ser conferido na página do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Dallagnol será candidato ou esetá inelegível?

Deltan Dallagnol anunciou sua saída do Ministério Público Federal (MPF) no dia 5 de novembro, logo após Moro anunciar suas intenções de se filiar no Podemos. A expectativa é que o ex-coordenador da Lava Jato concorra para uma vaga na Câmara dos Deputados.

Uma candidatura do agora ex-procurador, segundo especialistas, no entanto, ainda é incerta. Isso porque, conforme já mostrado pela Fórum, um dispositivo da Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de membros do Ministério Público (MP) que possuem Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pendentes e que pediram exoneração. E esta é a situação de Dallagnol.

O processo pendente de Dallagnol

Dallagnol já foi alvo de mais de 50 reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por inúmeros motivos, e 3 delas se tornaram PADs. Um deles, o do famigerado “PowerPoint” contra Lula (PT), foi arquivado. Nos dois outros, o ex-procurador foi condenado: um à pena de censura e outro à pena de advertência.

O ex-coordenador da Lava Jato, no entanto, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o processo em que recebeu pena de advertência por, em agosto de 2018, ter afirmado que membros da Corte passavam a mensagem de “leniência a favor da corrupção”. A condenação foi proferida pelo CNMP em novembro de 2019.

Em agosto de 2020, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar em favor de Dallagnol no âmbito do recurso que apresentou contra a condenação até o julgamento do mérito da ação originária. Este julgamento ainda não aconteceu e, portanto, o processo ainda está pendente.

O que dizem a lei e especialistas

O artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei da Ficha Limpa, é claro: “São inelegíveis para qualquer cargo: os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.

Consultado pela Fórum, Luiz Eduardo Peccinin, advogado especialista em Direito Político e Eleitoral, afirmou que, em tese, o dispositivo da lei pode, sim, tornar Dallagnol inelegível.

“Após a aprovação da lei da ficha limpa, o Art. 1o, I, q, passou a prever que são inelegíveis para qualquer cargo os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar que possa implicar em demissão ou aposentadoria compulsória. Se Deltan responde a processos no CNMP que, em tese, poderiam levar à aplicação dessas penas, haveria aí uma inelegibilidade que atinge o ex-procurador. A Justiça Eleitoral analisa essa hipótese de modo objetivo, sem adentrar na procedência das acusações ou viabilidade das sanções serem aplicadas. Basta a possibilidade em tese de apenamento para que incida a inelegibilidade. Isso, no entanto, depende da futura análise da justiça eleitoral”, explica Peccinin.

Segundo o especialista, Dallagnol, caso de fato registre sua candidatura e tenha votos suficientes para se eleger, “só pode ser diplomado e tomar posse se tiver uma decisão deferindo seu registro, ainda que provisória”.

O advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor de direito eleitoral e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), foi na mesma linha que Peccinin. “Pela leitura do artigo [da Lei Complementar 64/90] , bastaria a pendência de um processo administrativo disciplinar contra o promotor da Lava Jato para ser declarada sua inelegibilidade. É há no CNMP. Prevalecendo esse entendimento, só poderá disputar em 2030”, declarou.

O advogado ainda lembrou que há precedente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na cidade de Penápolis, “que é semelhante ao caso do ex-procurador”.