Decano faz voto duro a favor de HC de Lula; Cármen Lúcia, que livrou Aécio, decidirá

Em seu voto, Celso de Mello disparou contra fala do comandante do Exército, General Villas Bôas, e deu aula de Constituição a Cármen Lúcia, a próxima a votar: "Nada compensa a ruptura da ordem constitucional"

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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O ministro Celso de Mello, na julgamento do habeas corpus preventivo solicitado pela defesa do ex-presidente Lula, deu uma verdadeira aula de Constituição a Cármen Lúcia, presidente da Corte. Mello votou a favor da concessão do HC e começou sua fala criticando os comentários do comandante do Exército, General Eduardo Villas Bôas, dizendo que é "fundamental prezar pelo primado do poder civil e a soberania da Constituição". "Há movimentos parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir (...) Os poderes do estado são essencialmente definidos e limitados pela própria carta política", afirmou. De acordo com Celso de Mello, "a Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes constituídos e muito menos ao império dos fatos e circunstâncias". "Os direitos e as liberdades jamais devem ser ofendidos. E o STF tem o papel de fazer com que essa realidade não seja desfigurada", disse, defendendo o princípio de presunção de inocência contido na Carta Magna. "Essa Corte presume um espaço de proteção e defesa dos direitos fundamentais. Não podemos nos expor à pressões externas, sob pena de completa subversão do regime constitucional", completou. O decano enfatizou que há quase 29 anos tem julgado que as sanções penais somente podem ser executadas após o término do trânsito em julgado da sentença condenatória. Este é o princípio que os advogados de Lula mais insistem em sua defesa. "Nada compensa a ruptura da ordem constitucional", advertiu Mello. Segundo o ministro, o nome do acusado deve ser "retirado do rol dos culpados" e só poderá ser incluído neste rol após o trânsito em julgado - e assim deve acontecer, de acordo com o decano, com o cumprimento da pena. "Sem trânsito e julgado, não há culpa", insistiu. O ministro foi além e sustentou que o ônus da prova "incide e incumbe exclusivamente a quem acusa" e que, por isso, a presunção de inocência se faz substancial. Para criticar o entendimento dos ministros que votaram contra a concessão do habeas corpus, o decano comparou o não reconhecimento da presunção da inocência ao período do Estado Novo, quando Vargas editou um decreto que definiu as regras para rocesso e julgamento de crimes contra a segurança nacional que impunha ao acusado o ônus de provar sua própria inocência: "Uma esdrúxula fórmula de despotismo explícito", criticou. Com seu voto favorável ao habeas corpus, o placar do julgamento fica empatado em 5 a 5. Votaram contra o habeas corpus os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Assim como Celso de Mello, votaram a favor do HC os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. A próxima a votar é a presidente Cármen Lúcia. Acompanhe o julgamento ao vivo aqui.