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O ministro Celso de Mello, na julgamento do habeas corpus preventivo solicitado pela defesa do ex-presidente Lula, deu uma verdadeira aula de Constituição a Cármen Lúcia, presidente da Corte. Mello votou a favor da concessão do HC e começou sua fala criticando os comentários do comandante do Exército, General Eduardo Villas Bôas, dizendo que é "fundamental prezar pelo primado do poder civil e a soberania da Constituição". "Há movimentos parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir (...) Os poderes do estado são essencialmente definidos e limitados pela própria carta política", afirmou.
De acordo com Celso de Mello, "a Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes constituídos e muito menos ao império dos fatos e circunstâncias".
"Os direitos e as liberdades jamais devem ser ofendidos. E o STF tem o papel de fazer com que essa realidade não seja desfigurada", disse, defendendo o princípio de presunção de inocência contido na Carta Magna.
"Essa Corte presume um espaço de proteção e defesa dos direitos fundamentais. Não podemos nos expor à pressões externas, sob pena de completa subversão do regime constitucional", completou.
O decano enfatizou que há quase 29 anos tem julgado que as sanções penais somente podem ser executadas após o término do trânsito em julgado da sentença condenatória. Este é o princípio que os advogados de Lula mais insistem em sua defesa.
"Nada compensa a ruptura da ordem constitucional", advertiu Mello. Segundo o ministro, o nome do acusado deve ser "retirado do rol dos culpados" e só poderá ser incluído neste rol após o trânsito em julgado - e assim deve acontecer, de acordo com o decano, com o cumprimento da pena. "Sem trânsito e julgado, não há culpa", insistiu.
O ministro foi além e sustentou que o ônus da prova "incide e incumbe exclusivamente a quem acusa" e que, por isso, a presunção de inocência se faz substancial.
Para criticar o entendimento dos ministros que votaram contra a concessão do habeas corpus, o decano comparou o não reconhecimento da presunção da inocência ao período do Estado Novo, quando Vargas editou um decreto que definiu as regras para rocesso e julgamento de crimes contra a segurança nacional que impunha ao acusado o ônus de provar sua própria inocência: "Uma esdrúxula fórmula de despotismo explícito", criticou.
Com seu voto favorável ao habeas corpus, o placar do julgamento fica empatado em 5 a 5. Votaram contra o habeas corpus os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Assim como Celso de Mello, votaram a favor do HC os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. A próxima a votar é a presidente Cármen Lúcia.
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