Decisão do STF decide por Moro suspeito e Lula livre para ser candidato

A decisão desta quinta-feira (22) garante uma importante vitória para o petista, que passou 580 dias preso e foi impossibilitado de concorrer nas eleições de 2018 por conta da condenação

Montagem | Fotos: Lula Marques e Ricardo Stuckert
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, atendeu nesta quinta-feira (22) a um agravo regimental apresentado pela defesa do ex-presidente Lula que afirmava que a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba não afeta o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro por quebra de imparcialidade, definido na Segunda Turma da Corte em 23 março. Na última quinta-feira (15), o tribunal confirmou, por 8 votos a 3, a anulação de todas as condenações contra o ex-presidente por reconhecer a incompetência da Justiça do Paraná.

No agravo que foi apreciado no plenário, a defesa de Lula apontou que o HC 164493, da suspeição de Moro, não poderia ser derrubado após a decisão sobre a incompetência de Curitiba, tendo em vista que o HC já foi apreciado na Segunda Turma. Na ocasião, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram a favor do reconhecimento da suspeição. Ficaram vencidos o relator Edson Fachin e Nunes Marques.

O primeiro a votar nesta quinta foi o relator, que negou o agravo aberto pela defesa. "Entendo que definida a controvérsia do juízo competente, é neste que se inaugura o interesse na aferição da incidência ou não de casos em que possa inferir a imparcialidade subjetiva", defendeu o relator. "O HC 193726 tornou prejudicado aquele habeas corpus 164493", completou.

Na sequência, pediu a palavra o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma. O magistrado afirmou que a turma já avaliou a questão sobre a prejudicialidade e decidiu, por 4 a 1, que a incompetência não impede a votação sobre a suspeição. Ele ainda classificou a possibilidade de revisão da suspeição no plenário como uma "manobra".

"A Turma, em sua legítima competência analisou o mérito da questão e seu poder-dever precisa ser respeitado. A decisão neste HC 193726 não compele que a Segunda Turma tenha sua jurisdição esvaziada", afirmou o magistrado. "O tribunal pleno não pode revogar uma decisão da Segunda Turma", disse. "Há uma impossibilidade de revisão", completou.

Acompanharam a divergência de Gilmar os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, garantindo 7 votos para confirmar a decisão que declarou Moro suspeito.

Até o momento, apenas Luís Roberto Barroso acompanhou Fachin. Marco Aurélio Mello pediu vistas. Luiz Fux, presidente do STF, ainda não votou. A expectativa é que termine em 7x4. O julgamento continua quando Mello devolver o processo.

Juiz parcial

Com a decisão do plenário, está mantido o reconhecimento de que o ex-juiz Sergio Moro atuou de forma parcial no julgamento das denúncias apresentadas contra o ex-presidente Lula no âmbito do processo do Triplex do Guarujá, da Operação Lava Jato. A suspeição impacta na nulidade de todo o processo, desde a coleta de provas até a decisão final.

A decisão desta quinta-feira (22) garante uma importante vitória para o ex-mandatário, que passou 580 dias preso e foi impossibilitado de concorrer nas eleições de 2018 por conta da condenação.

Na votação da Segunda Turma, Lewandowski e Mendes deram destaque também à condução coercitiva do ex-presidente Lula. “Nem animais para matadouro são levados como foi levado um ex-presidente da República”, disse o ministro Lewandowski.

Mendes afirmou que o julgamento em questão se tratava do “maior escândalo judicial da nossa historia” e leu trechos das mensagens obtidas através da Operação Spoofing, que recuperou os dados acessados pelos hackers que invadiram os celulares funcionais de Moro e procuradores da Lava Jato. "O magistrado [Sergio Moro] gerenciava os efeitos da exposição midiática dos acusados. A opção por provocar e não esperar ser provado garantia que o juiz estivesse na dianteira de uma narrativa que culminaria na consagração de um verdadeiro projeto de poder que passava pela deslegitimação política do Partido dos Trabalhadores, em especial o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, a fim de afastá-lo do jogo eleitoral”, disse.

Processos em Brasília

No início da sessão desta quinta, o STF definiu que os processos retirados de Curitiba devem ser enviados ao Distrito Federal. Fachin defendeu que a remessa seja para Brasília por entender que as denúncias estão relacionadas ao exercício da chefia do Poder Executivo por Lula. Ele foi acompanhado por Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Mendes divergiram. Já Kassio Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux se recusaram a orientar o foro tendo em vista que defendem Curitiba como competente.