Decisão do STF sobre idade livrou Serra e pode ajudar Paulo Preto

Serra foi favorecido por uma regra do Código Penal que diz que os crimes prescrevem na metade do tempo, se o réu tiver 70 anos ou mais no momento da publicação da sentença

O operador do PSDB Paulo Preto
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A decisão do (STF) Supremo Tribunal Federal de que estão prescritos os crimes atribuídos a José Serra pode beneficiar também o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto. Serra foi favorecido por uma regra do Código Penal que diz que os crimes prescrevem na metade do tempo, se o réu tiver 70 anos ou mais no momento da publicação da sentença. Serra tem 76 anos. O jornal Folha de S. Paulo  aponta que "Paulo Preto fará 70 em 7 de março de 2019" e que "o crime prescrito é aquele que se torna nulo por ter passado o tempo legal que o Estado tinha para abrir um processo contra um suspeito ou investigado."
Segundo o jornal, "a decisão do Supremo sobre Serra, tomada pela segunda turma da corte nesta terça (28), exclui dos processos contra o senador as acusações apresentadas por delatores da Odebrecht". Delatores relataram a entrega de R$ R$ 52,4 milhões para o tucano entre 2002 e 2012. Só uma dessas supostas contribuições ilegais escapou da prescrição: uma doação de R$ 4,6 milhões feita em 2012. O ministro Gilmar Mendes defendeu que o crime cometido era caixa dois e os outros quatro ministros concordaram que a investigação deve tramitar na Justiça Eleitoral. De acordo com o código penal, o caixa dois é menos grave do que a corrupção. Enquanto a corrupção passiva é punida com pena de prisão de dois a 12 anos, o caixa dois vai até cinco anos de prisão.