Decisão do TSE sobre esquema ilegal de campanha de Bolsonaro é escárnio à democracia

Ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, indeferiu a ação interposta pela Coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/PROS) por flagrante abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

DF - SENADO/BOLSONARO - POLÍTICA - O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) é visto no plenário do Senado, em Brasília (DF), nesta terça-feira. 11/02/2014 - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Jorge Mussi, vai abrir ação para investigar a compra de disparos no WhatsApp de mensagens mentirosas contra o PT. Entretanto, negou o pedido de medidas cautelares feito pelos advogados da Coligação “O Povo Feliz de Novo”, que reivindicavam que houvesse busca e apreensão de imediato. Além disso, deixou de analisar o pedido de quebra de sigilo das empresas suspeitas. Na prática, como não haverá busca e apreensão, não será possível colher provas que incriminem os envolvidos. Mussi mandou notificar Bolsonaro e abrir prazo de cinco dias para que ele se manifeste. Apesar das provas divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo, de que a candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) incorreu em crime eleitoral e em diversas ilegalidades, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estranhamente, tomou uma decisão que fere a democracia brasileira. O resultado da ação diz o seguinte: “Preliminarmente, verifico que a ação foi intentada contra partes ilegítimas para figurar no polo passivo de ação de investigação judicial eleitoral, uma vez que as sanções de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma, previstas na Lei Complementar nº 64/90, não podem ser cominadas a pessoas jurídicas, consoante o entendimento desta Corte Superior. Em razão disso, reconheço de ofício a ilegitimidade passiva e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, e § 3º do Código de Processo Civil, relativamente às empresas Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda., SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda. (SMSMarket Mobile Solutions) e “WHATSAPP” (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.)”. A Coligação havia alegado que a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos e meios de comunicação digital, ao se beneficiarem “diretamente da contratação de empresas de disparos de mensagens em massa”. Pleiteou, ainda, que, segundo reportagem do Jornal Folha de S.Paulo  haveria “indícios de que foram comprados pacotes de disparos em massa de mensagens contra o Partido dos Trabalhadores, e a Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp”, contratados por empresas que apoiam publicamente o candidato representado, entre as quais a Havan Lojas de Departamentos Ltda., e direcionados a contatos registrados pela campanha de Jair Bolsonaro e a outros contatos vendidos pelas contratadas. Veja aqui a íntegra da decisão