Decisão que permite candidatura de Garotinho contradiz impugnação de Lula

Assim como o candidato ao governo do RJ, petista podia recorrer da decisão que o proibiu de concorrer à Presidência

Foto: Inacio Teixeira/Coperphoto
Escrito en POLÍTICA el
Por Rafael Tatemoto, no Brasil de Fato  O ex-governador Anthony Garotinho (PRP) obteve uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para continuar na disputa estadual do Rio de Janeiro neste domingo (16). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia impugnado sua candidatura no dia 6 de setembro. O argumento do TSE é que Garotinho ainda pode recorrer da sentença do TRE, portanto tem direito a continuar fazendo campanha eleitoral até serem esgotados os recursos jurídicos. Segundo advogados consultados pelo Brasil de Fato, a situação jurídica do candidato a governador do Rio de Janeiro é similar à de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que, no entanto, teve todas as tentativas de obtenção de liminares negadas. Para estes advogados, todas as candidaturas impugnadas com chance de recursos devem ser consideradas sub judice, ou seja, são casos que ainda podem ter uma nova determinação judicial. Se essa tivesse sido a posição do Judiciário sobre Lula, ele poderia ter obtido uma liminar. Fernando Amaral explica que o termo “sub júdice” deve incluir candidaturas que pudessem ser debatidas em instância acima do TSE. Continue lendo no Brasil de Fato