Decisão que pode dar liberdade a Lula vai a plenário no STF após voto favorável de Lewandowski

Pedido coletivo de Habeas Corpus analisa a súmula do TRF-4 que determina a prisão automática de condenados em segunda instância. O primeiro voto, de Lewandowski, foi a favor da anulação da súmula, que beneficiaria o ex-presidente Lula

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Em sessão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Ricardo Lewandowski votou nesta terça-feira (11) a favor da anulação de uma súmula do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que determina a prisão automática de presos condenados em segunda instância. Logo após a decisão de Lewandowski, no entanto, a turma decidiu a matéria ao plenário para que os 11 ministros possam se pronunciar sobre a prisão em segunda instância. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento. Segundo reportagem de Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira para o G1, o caso foi retirado do plenário virtual em 30 de abril, quando Lewandowski pediu vistas do processo. Nesta terça, o ministro decidiu apresentar o habeas corpus para análise da Segunda Turma. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo. O TRF-4 é a Corte revisora dos processos da Lava Jato julgados no Paraná. Súmula 122 Em decisão que envolve outros casos, o TRF-4 mandou prender, após a condenação em segunda instância, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido de HC coletivo foi feito pelo advogado de um dos afetados pela súmula, argumentando que a determinação fere a Constituição, uma vez que as prisões devem ser sempre motivadas individualmente, e não ser adotadas por regras gerais. O habeas corpus pede a soltura de todos os presos em segunda instância baseadas na súmula 122 do Tribunal Regional Federal que abrange as ações dos três estados da Região Sul. Para Lewandowski, “é de uma clareza solar (...) que a decisão judicial há de ter em conta o princípio da individualização da pena” e não pode haver prisão motivada por “fórmulas vagas” ou entendimento do Supremo. “Ao reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou claro que ela não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode ser decretada com base no Código de Processo Penal”, complementou. Se o voto de Lewandowski prevalecer, as prisões deverão ser reavaliadas, incluindo a do ex-presidente. Seu parecer foi de que todas as prisões baseadas na súmula sejam consideradas nulas. Já o TRF-4 argumenta que a súmula, do fim de 2016, observa entendimento do STF, que permitiu que um condenado em segunda instância já comece a cumprir a pena mesmo que ainda tenha direito a recursos nos tribunais superiores. STF deve julgar outro recurso que pode beneficiar Lula  O ministro Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira (11) ao Estadão que a Segunda Turma da Corte deve julgar no dia 25 de junho um outro habeas corpus apresentado pela defesa de Lula. No recurso, os advogados do ex-presidente pedem a nulidade do processo do triplex por considerarem que Sérgio Moro, enquanto juiz, agiu com parcialidade ao condenar o petista à prisão. O julgamento do recurso estava suspenso, mas Gilmar Mendes o devolveu para análise da Segunda Turma após as revelações do The Intercept Brasil, que sinalizam articulações entre Moro e procuradores da Lava Jato para levar Lula à condenação.