Decreto 666 é imoral e fere a Constituição, defende professora da USP

"Não é da competência do Ministério da Justiça legislar sobre esse tipo de matéria, que entra em conflito com a lei federal”, diz Maristela Basso

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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De forma sumária e arbitrária, o ministro da Justiça Sérgio Moro publicou, na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial, a portaria 666, que diz que “pessoas perigosas” podem ser deportadas do país. O texto estabelece que indivíduos envolvidos em atos de terrorismo, associação criminosa armada que tenha armas à disposição, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e até torcidas de futebol com histórico de violência em estádios pode ser obrigadas a deixar o país. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo. A medida foi tomada poucos dias depois que um grupo de hackers foi preso acusado de terem invadido telefones celulares de autoridades. Há a suspeita que os detidos tenham enviado esse material para o The Intercept, que vem divulgando conversas de Moro com procuradores da Lava Jato, onde aparecem agindo em conluio durante as investigações. Por isso o ato do ministro é visto como uma retaliação e ameaça ao editor do site, o jornalista inglês Glenn Greenwald. Ouvida pela revista Exame, a professora de direito internacional da USP, Maristela Basso, afirma que o que Moro fez é inconstitucional. "Não é da competência do Ministério da Justiça legislar sobre esse tipo de matéria, que entra em conflito com a lei federal”. A professora lembra ainda que esse tipo de decisão não pode ser tomada por uma única pessoa, mas por um grupo com representantes de diferentes ministérios.