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De acordo com a coluna de Tales Faria, no UOL, a depender da análise da Advocacia Geral da União, o presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ) pode romper o acordo com o Senado e editar um decreto mandando de volta o Coaf para o ministro da Justiça, Sérgio Moro.
A argumentação é de que órgãos federais que provoquem gastos ao Tesouro só podem ser criados por lei. Mas a sua movimentação dentro do governo pode ser feita por decretos, desde que não tenham custos adicionais.
O decreto número 4.113, com base no artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, que será usado para decidir o assunto, foi assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 5 de fevereiro de 2002.
O decreto transferiu para a Casa Civil dois órgãos criados no âmbito do Ministério da Fazenda – a Secretaria Federal de Controle Interno do Poder Executivo e a Comissão de Coordenação de Controle Interno.
Depois esses órgãos passaram a compor a Corregedoria Geral da União (CGU).
Diz o artigo 84 da Constituição citado no tal decreto de Fernando Henrique Cardoso:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (…)
VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (…)"
O artigo 88 determina que a criação e extinção (e não transferência) é que precisa de lei:
"Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública."
Se Bolsonaro transferir novamente o Coaf para a Justiça, estará quebrando o acordo firmado na carta que enviou ao Congresso para obter os votos do PT e do Centrão contra modificações na MP 870.