Defesa afirma que Lula não está inelegível e pode recorrer da decisão do TRF-4

O advogado José Roberto Batochio disse que o ex-presidente não pode ser considerado ficha-suja: “A decisão não transitou em julgado. Este julgamento não acabou”

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[caption id="attachment_129352" align="alignnone" width="780"] “Essencial e importante que se diga que viemos para verificar e constatar de que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula" - Foto: Reprodução[/caption] Depois do julgamento no TRF-4, que negou os embargos de declaração no processo do tríplex, os advogados do ex-presidente Lula disseram que vão esperar a publicação do acórdão para determinar com qual recurso irão entrar partir de agora. José Roberto Batochio, que também integra a defesa de Lula, afirmou que os recursos não são protelatórios e que Lula não pode ser considerado ficha-suja. “A decisão não transitou em julgado. Este julgamento não acabou”, analisou Batochio. Segundo o TRF-4, defesa pode entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que inconsistências ou obscuridades persistam. Os advogados terão 12 dias, a partir da publicação do acórdão, para apresentar esse último recurso, que seria julgado pela própria 8ª turma do TRF-4. Segundo o Brasil 247, Batochio ainda lembrou que o ex-presidente não pode ser preso, devido ao julgamento do habeas corpus preventivo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 4 de abril. “Essencial e importante que se diga que viemos para verificar e constatar de que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula, nos precisos e exatos termos do que decidiu o STF na semana passada”, concluiu. Acompanhe a íntegra da nota da defesa: “A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-presidente Lula pela 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região no último dia 24 de janeiro. Na sessão de hoje (26/03) o Desembargador Relator fez a leitura apenas de um resumo do seu voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores. Os embargos de declaração haviam apontado dezenas de omissões e contradições presentes no julgamento da apelação que deveriam ser corrigidas e, como consequência, levar ao reconhecimento da nulidade do processo ou da absolvição de Lula. Será  necessária a leitura do acórdão para verificar se todas elas foram enfrentadas pelo Tribunal. Até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF-4, que ainda poderá ser questionado sobre a decisão proferida  nesta data”. Cristiano Zanin Martins