Defesa de Lula entra com Habeas Corpus preventivo no STF

Na nova ação apresentada ao STF, a defesa de Lula apresenta a tese de que a execução da pena após a segunda instância contraria a Constituição

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Na nova ação apresentada ao STF, a defesa de Lula apresenta a tese de que a execução da pena após a segunda instância contraria a Constituição Da Redação A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou nesta sexta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para que ele não seja preso até a decisão definitiva sobre o processo em que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, referente ao caso do triplex de Guarujá (SP). No habeas corpus, os advogados do ex-presidente querem que o pedido seja analisado diretamente pela Segunda Turma do STF e não primeiro pelo relator da Operação Lava Jato na Corte, Edson Fachin. Além de Fachin, integram a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Na nova ação apresentada ao STF, a defesa de Lula apresenta a tese de que a execução da pena após a segunda instância contraria a Constituição. Os advogados dizem que a determinação do TRF-4 de prender o petista após o esgotamento de recursos no próprio tribunal, é uma “promessa de violência contra seu [de Lula] direito de ir e vir”. “Somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção constitucional de inocência, instituída em cláusula pétrea na Lei da República”, diz a peça. A defesa também vê “iminente risco” de Lula ser preso em “prazo exíguo”, levando em conta a rapidez com que o TRF-4 julga os embargos de declaração, único tipo de recurso possível no caso e que não tem poder para absolver o petista. Argumenta ainda que Lula não deve ser preso após essa decisão porque o TRF-4 sequer fundamentou a necessidade da medida, não houve pedido para isso por parte do Ministério Público e que o caso concreto de Lula não justifica a execução imediata da pena. “O paciente é pré-candidato à Presidência da República. Na disputa eleitoral, é líder absoluto nas pesquisas de intenção de voto, ganhando de todos os seus oponentes em projeções de segundo turno. Representa o voto de 37% dos eleitores em primeiro turno, algo estimado, atualmente, em 53 milhões de eleitores71 – e segue em curva ascendente”, argumenta ainda a defesa. Entenda A prisão após a condenação em segunda instância foi permitida pelo STF em 2016 em três julgamentos no plenário. Esse entendimento, no entanto, não obriga o tribunal de segunda instância a prender a pessoa após a condenação, apenas permite. A “execução provisória” da pena é defendida pelo Ministério Público sob o argumento de que a demora no processamento de todos os recursos possíveis nas quatro instâncias judiciais pode levar à impunidade e estimula a corrupção. Quando se passa muito tempo, os casos prescrevem, isto é, não podem mais ser punidos pela justamente demora na decisão final. Mesmo quando há determinação de prisão pela segunda instância, um condenado pode recorrer ao STJ ou ao STF para evitar a prisão. No próprio STF, vários ministros que discordam da prisão após segunda instância já soltaram condenados nesta situação por considerarem que eles ainda podem ser inocentados nas instâncias superiores. *Com informações do G1