Defesa de Lula pode pedir nulidade do julgamento marcado na madrugada, diz jurista

Em entrevista à Fórum, Tania Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, aponta irregularidades e diz que cabe recurso ao STF

Foto: Ricardo Stuckert
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A marcação do julgamento de um recurso da defesa do ex-presidente Lula durante a madrugada no caso do Triplex do Guarujá pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não segue a regulamentação e é base para que os advogados peçam a sua anulação. A avaliação é da jurista Tania Maria de Oliveira, da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia), em entrevista à Fórum.

"A defesa do ex-presidente Lula entrou com embargos de declaração, afirmando que houve, naquele julgamento, várias obscuridades, omissões e contradições", diz Oliveira. Ela explica que o recurso, feito após o julgamento da 5ª Turma do STJ, questiona as provas e argumentos utilizados no processo, e, após julgados, "embargos de declaração têm o poder decodificar parcial ou totalmente o julgamento".

"O ministro Félix Fischer, que é o relator da Lava Jato no STJ, incluiu na pauta virtual do tribunal o processo do ex-presidente Lula", lembra Oliveira, também comentando que a defesa tomou conhecimento do fato apenas na madrugada do dia em que se iniciaria o processo. "Um procedimento totalmente anômalo. A defesa deveria ter sido intimada, notificada previamente", diz.

Oliveira lembra que a defesa entrou com um processo para que a pauta fosse retirada, mas o ministro indeferiu o pedido. "Se negados, [os embargos de declaração] confirmam o que já foi decidido, que é a condenação do presidente Lula, com a redução da pena decretada à época", explica.

"O que é cabível processualmente, é a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal", comenta Oliveira, sobre o que pode ser feito caso os embargos registrados sejam negados. Nesse caso, "o julgamento do caso do ex-presidente Lula seria remetido ao STF, e lá seria distribuído para o relator da Lava Jato no STF, que é o ministro Edson Fachin". A jurista explica que apenas o STF poderia modificar a situação de condenação do ex-presidente, que, até o momento, é temporária. "Ele está acobertado pela legitimidade da presunção de inocência."

Oliveira lembra também que a defesa havia pedido suspensão do julgamento enquanto não houvesse decisão sobre o habeas corpus do ex-presidente Lula, já que isso anularia qualquer ação conduzida pelo STJ. "Com base nisso e na inclusão em pauta dessa forma completamente sem embasamento regimental, a defesa pode pedir no STF a nulidade do julgamento desses embargos", conclui.

*Colaborou Gabriella Salles