Defesa pretende usar anulação de sentença de Moro pelo STF para libertar Lula

Segundo Cristiano Zanin, "tal como no caso Bendine, o ex-presidente Lula não teve a oportunidade da última palavra nos processos de Curitiba após ter sido indevidamente acusado por delatores

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O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, disse que poderá lançar um novo recurso na defesa de Lula e cobrará do Supremo Tribunal Federal (STF) o mesmo procedimento aplicado na anulação da condenação nesta terça-feira (27) do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine. Determinada pelo ex-juiz federal Sérgio Moro na Lava Jato, a condenação de Bendine foi anulada pela Segunda Turma do STF e fez o processo voltar para primeira instância, por reconhecer que Moro não seguiu o devido processo legal e não garantiu o pleno direito à defesa. Se você curte o jornalismo da Fórum clique aqui. Em breve, você terá novidades que vão te colocar numa rede em que ninguém solta a mão de ninguém Segundo Zanin, "tal como no caso Bendine, o ex-presidente Lula não teve a oportunidade da última palavra nos processos de Curitiba após ter sido indevidamente acusado por delatores. Essa situação é incompatível com a garantia constitucional da ampla defesa". O advogado disse ainda que cobrará decisão rápida do STF. "Já estamos questionando esta e diversas outras nulidades. Vamos atuar para reforçar a necessidade de que os habeas corpus que tramitam na Suprema Corte sejam julgados, pois o ex-presidente está preso há 507 dias com base numa condenação imposta em um processo injusto", comentou. Farsa jato  Bendine foi condenado por Moro em 2018 com uma pena de 11 anos pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi confirmada no TRF-4, mas o processo não teve a segunda instância concluída. Por 3 votos a 1, a sentença foi anulada pois os ministros entenderam que Bendine deveria ser ouvido por último durante o processo, após as alegações feitas por delatores. Isso não foi garantido em Curitiba, então os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram a favor da anulação. “O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Fere garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último”, disse Lewandowski. Com informações do blog de Tales Faria.

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