Deputado que destruiu placa de Marielle quer doação compulsória de órgãos de mortos pela polícia

O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) apresentou dois projetos lei na Câmara prevendo a doação compulsória de órgãos e tecidos: em caso de mortos em confrontos com agentes de segurança e de cadávares com indício de morte criminosa

Daniel Silveira durante a campanha (Foto: Montagem/Reprodução)
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O deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), que ficou famoso ao destruir placa em homenagem à vereadora do PSOL Marielle Franco, apresentou na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que preveem a doação compulsória de órgãos e tecidos. Um deles, o PL 727/2019, estabelece a doação compulsória quando pessoas em confronto com agentes públicos de segurança tiverem morte encefálica. O outro, o PL 729/2019, estabelece a cessão de órgãos e tecidos em cadáver que apresentar indícios de morte por ação criminosa. Na justificativa para a cessão dos órgãos de mortos por agentes de segurança, Silveira diz que a proposta tem caráter “humanitário” e “compensativo”. “Infelizmente, quando um agente que pratica conduta delituosa tem como resultado sua morte, como, por exemplo, em confronto com forças policiais, ele está assumindo o risco de morte, quando muitos que estão nas filas à espera de um órgão estão lutando por suas vidas”, afirma o deputado, que diz que a cessão compulsória seria uma “política de saúde pública”. No caso de cadáveres com indício de morte por ação criminosa, a proposta de Daniel Silveira prevê uma alteração na lei 9.434, de 1997, incluindo um parágrafo dispensando a autorização da família para doação nessas situações. 'Dívida' “A presente alteração, visto o caráter do motivo da morte, faz-se necessária deixando claro não a punição, pois não há processo nem muito menos réu, e sim a dívida moral em relação a sociedade”, justifica o parlamentar. Daniel não esclarece porque o morto com indícios de violência teria essa “dívida". Mais à frente, o deputado cita como suposto precedente legal para sua proposta a lei 8.501, de 1992, que permite a destinação do cadáver não reclamado para estudos, exceto quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa. “Observa-se, que há previsão legal parecida nesse sentido, se a lei permite encaminhar o cadáver não reclamado para estudos ou pesquisas científicas quando houver indício de que a morte ocorreu por resultado de ação criminosa, ao nosso ver, esse motivo (morte por resultado de ação criminosa), também é passível de aplicação para o transplante de órgãos e tecidos, na forma de cessão compulsória, independente de autorização expressa familiar.” Investigações No entanto, o deputado mostra não entender o espírito da legislação, já que a preservação do cadáver com indícios de morte por ação criminosa visa justamente não destruir provas que possam embasar futuras investigações. “A justificativa traz argumentos visando transformar uma política de execuções extrajudiciais em política de saúde pública, com o ‘bônus’ de ter uma desculpa para eliminar evidências para investigação de mortes”, observou o advogado Jefferson Nascimento, advogado e doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP). Nossa sucursal em Brasília já está em ação. A Fórum é o primeiro veículo a contratar jornalistas a partir de financiamento coletivo. E para continuar o trabalho precisamos do seu apoio. Saiba mais.