Diálogo comprova que procuradores da Lava Jato sabiam de grampo a advogados de Lula

“Não sei quantas ligações foram interceptadas, mas foram muitas” disse um dos procuradores a Dallagnol, em conversa sobre a gravação de ligações aos escritórios dos defensores do ex-presidente

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Nesta quarta-feira (17), os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) um novo documento adquiridos através do arquivo da Operação Spoofing,, mostrando diálogos entre procuradores da Operação Lava Jato em um grupo de Telegram, e conversas entre o procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sérgio Moro.

Em uma dessas conversas interceptadas, os próprios procuradores admitem saber que os telefones dos advogados de Lula estavam sendo grampeados.

Na conversa, ocorrida em 6 de maio de 2016, o procurador Júlio Noronha comenta a Dallagnol sobre os grampos a um dos advogados de Lula: “não me lembro como eles atendiam, mas de fato era telefone do escritório, de uso comum dos advogados. Não sei quantas ligações foram interceptadas, mas foram muitas. Nenhuma relevante para investigação”, disse o procurador em 6 de maio de 2016.

Segundo o site ConJur, Sergio Moro quebrou o sigilo do telefone central da sede do escritório Teixeira Zanin Martins Advogados em 2016, grampeando um total de 25 advogados e ao menos 300 clientes, não apenas Lula.

O grampo aos advogados do ex-presidente foi uma ação ilegal, já que a interceptação de conversas entre defesa e cliente não é permitida pela legislação brasileira. Além disso, os procuradores da Lava Jato fizeram uma manobra para conseguir a interceptação, registrando o número do escritório dos advogados como sendo o da LILS Palestras, Eventos e Publicações, a empresa que gerenciava as palestras realizadas por Lula.

Outro argumento questionável dos procuradores é que os números dos escritórios dos advogados de Lula teriam sido incluídos “por engano”. No entanto, esses mesmos telefones atendiam com uma mensagem pré-gravada que dizia “você ligou para o Teixeira, Martins e Advogados”, o que torna impossível não saber que se tratava do escritório de advocacia do investigado, e que, portanto, aquela escuta era ilegal.