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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, foi o segundo a votar a favor da concessão ao habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula. O primeiro foi Gilmar Mendes. Com seu voto, o placar fica 5X2 contra a concessão do HC.
Na defesa de seu voto, Toffoli disse que diverge em partes do voto do relator, ministro Edson Fachin, e defendeu o princípio de presunção de inocência antes do término do trânsito em julgado que consta na Constituição, conforme sustenta a defesa de Lula. "Não pode haver petrificação da jurisprudência: se o tema vem a Plenário, pode ser revisto".
De acordo com o ministro, a execução da pena só pode ser aplicada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, em tal entendimento, não há o risco de prescrição. "O sistema processual penal dispõe de mecanismos hábeis para obstar o uso abusivo e protelatório dos recursos", pontuou.
Toffoli afirmou ainda que só é a favor da execução da pena após condenação em segunda instância em casos em que a condenação ocorreu por tribunal do júri - o que não é o caso no julgamento do habeas corpus preventivo de Lula.
Restam ainda 4 ministros para votar.
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